Disfarçadas e aparentemente inofensivas, propagandas eleitorais de vários candidatos já começam a circular nos municípios do Paraná, ainda que de forma irregular. Veiculadas em outdoors, distribuídas nas casas e nas ruas, presas em veículos; várias são as maneiras utilizadas pelos políticos para terem seus nomes divulgados. A Lei Eleitoral prevê que a campanha nas ruas só pode começar um dia após o registro das candidaturas, que acontece em 5 de julho. Para os outdoors, a liberação ocorre só no dia 10 do próximo mês.
Em Curitiba, a chefe do cartório responsável pela propaganda de rua, Edwirges Pereira da Silva, apontou que já foram feitas cerca de 40 denúncias sobre irregularidades em propagandas. Dessas, 15 réus já foram autuados mas todos os denunciados recorreram da decisão e o processo tramita na Justiça Eleitoral. Edwirges destacou que entre as infrações mais corriqueiras estão outdoors com foto de candidatos, pinturas em muros e propagandas nas casas e nas ruas com distribuição de materiais impressos. A chefe do Cartório citou ainda que no começo do ano houve vários candidatos entregando calendários com fotos e nomes, o que é considerado ilegal.
''Qualquer tipo de propaganda está sendo considerada irregular porque está fora do prazo. Enquanto não houver o registro, não pode ter nenhum dado que caracterize campanha'', explicou Edwirges. Ela salientou, entretando, que na quinzena anterior à convenção o candidato pode realizar campanha intra-partidária, no local próximo ao evento. Quem descumpre o prazo estabelecido pelo TRE pode ser autuado. As multas variam entre R$ 21.282 a R$ 53.205. No caso de outdoor, tanto a empresa divulgadora quando a pessoa divulgada podem ser condenadas a pagar multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A competência por julgar as possíveis irregularidades nas propagandas é do juiz eleitoral de cada comarca.
Em Londrina, a promotora eleitoral da 157 zona, Solange Vicentin, disse que já foram enviadas algumas denúncias para averiguação. Ela destacou o uso de adesivos nos carros, fotografados pelos denunciantes. Solange elencou outras irregularidades como divulgação em faixas, banners e muros. A responsabilidade por investigar marketing em outdoors é da 191 zona eleitoral. A chefe do local, Silveri Gazola, informou que não houve nenhuma reclamação ou pedido de providência. Quem tiver alguma denúncia, pode encaminhá-la ao cartório eleitoral de sua cidade.
Em 1º de agosto, outra proibição entra em vigor. No artigo 24 da Lei Eleitoral consta que são vetadas às emissoras transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenções após essa data. A multa para a violação desse artigo varia de R$ 21.282 a R$ 106.410, podendo dobrar em caso de reincidência. Propagandas em TV e rádio só serão permitidas no horário eleitoral gratuito estipulado na lei. As propagandas partidárias começam em 17 de agosto e seguem até 30 de setembro no primeiro turno. Caso haja o segundo, elas começarão 48 horas após a divulgação do resultado e continuarão até o dia 29 de outubro.

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