Propaganda excessiva em veículos fere lei
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de agosto de 2004
Camilla Rigi<br> Reportagem Local 
Se a campanha eleitoral ainda não ganhou totalmente as ruas da cidade, nos vidros dos carros particulares é difícil encontrar espaço para os adesivos. O que poucos sabem é que a publicidade em tamanho exagerado no vidro traseiro dos veículos é irregular, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o comandante da 2 Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, capitão Sérgio Dalbem, além de infringir a lei, o motorista pode ter a visibilidade prejudicada e aumentar as chances de acidentes.
De acordo com o inciso III do artigo 111 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), é vetado nas áreas envidraçadas do veículo ''a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo''. Em novembro de 1998, o Contran estabeleceu, pela resolução 73, que a colocação de propaganda nos vidros laterais e traseiros dos veículos só pode ocorrer desde que o material apresente transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora e que possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. No caso do pára-brisa a visibilidade deve ser de no mínimo 75%.
A motorista Juciane Cavalcanti, que dirige um carro com adesivos de candidato no vidro traseiro, admitiu que no início ficou um pouco ''perdida''. Ela contou que como via as letras pelo retrovisor central ficava um pouco confusa. O comandante Dalben alerta que uma pequena distração pode causar acidentes. ''Se com todos os retrovisores e vidros limpos já temos problema, imagina com adesivo ou pintura'', argumentou Dalben.
Apesar do perigo iminente, a assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná afirmou que não há punição prevista em lei, mas sempre que os fiscais ou policiais constatam a irregularidade eles orientam os motoristas a retirar o material. A assessoria também informou que devido à falta de punição, não há estatísticas que apontem a porcentagem de acidentes causados pelo abuso da propaganda.
Segundo o gerente de fiscalização de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito Urbanização (CMTU), Álvaro Grotti Júnior, o Código de Postura do Município não regulamenta propagandas em carros particulares. Mas ele garantiu que discutirá o assunto com a Justiça Eleitoral em uma reunião que ainda não foi marcada. O capitão Dalben informou que o problema já está sendo estudado pelo Detran e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).


