A propaganda eleitoral em locais públicos, igrejas, hospitais, escolas e faculdades, foi expressamente proibida no pleito deste ano pela minirreforma na legislação, aprovada no primeiro semestre. A informação consta de Manual de Conduta dos Candidatos divulgado pela Justiça Eleitoral em Londrina. De acordo com Maurício Teixeira dos Anjos, da 189 Zona Eleitoral, o documento pretende esclarecer as principais dúvidas dos próprios candidatos a respeito das mudanças.
A minirreforma também proibiu terminantemente a veiculação de propaganda em out-doors - um dos itens mais caros das últimas campanhas -, a realização de showmícios e a distribuição de brindes, entre camisetas, bonés, canetas, broches e porta-moedas. A propaganda irregular pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e cassação do registro de candidatura.
De acordo com a Justiça Eleitoral, estão permitidos o corpo a corpo com o eleitorado, distribuição de santinhos, comícios sem atrações musicais e a exposição de cartazes inferiores a 4 m2.
Pela nova legislação, os fabricantes de brindes serão responsabilizados junto com os candidatos se houver distribuição para eleitores. De acordo com a Justiça, os eleitores também poderão responder a inquérito se forem pegos usando brindes eleitorais - camisetas, bonés e etc. No dia da votação, o uso de roupas com inscrição dos candidatos será considerado boca de urna. ''Antes da reforma, isso seria considerado manifestação silenciosa. Agora não pode mais'', disse o representante da 189 Zona Eleitoral.

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