Propaganda eleitoral só a partir de 6 julho
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 21 de setembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Conforme o calendário das eleições 2008, até o dia 6 de julho, estão proibidas as chamadas ''propagandas eleitorais'' - qualquer tipo de divulgação do trabalho pessoal com lembrança clara do período eleitoral ou com comparação entre os possíveis candidatos na eleição do ano que vem. Estão permitidas ainda as propagandas institucionais (campanhas educativas ou informativas feitas por órgãos públicos oficiais) e as pessoais (auto-promoção com recursos próprios, sem que haja lembrança do período eleitoral).
A partir de janeiro, os institutos de pesquisa interessados em fazer contagem de intenção de votos devem fazer registro no Juízo Eleitoral. No mesmo mês, ficam proibidas doações para prefeituras, associações ouentidades filantrópicas.
O calendário eleitoral foi divulgado ontem, em Curitiba, pelo procurador regional eleitoral Néviton de Oliveira Batista Guedes. A partir de abril, as revisões de remuneração de servidores ficam proibidas para todos os órgãos públicos municipais. Uma das preocupações da Justiça Eleitoral, segundo Guedes, é com o tratamento da mídia aos candidatos a partir do dia 30 de junho e dos blogs difundidos pela Internet.
O dia 5 de julho é o último dia para registro de candidatos. A partir desta data, é proibida a nomeação de cargos em comissão (e também a exoneração), não podem ser chamados os aprovados em concurso público, nem obras públicas podem ser inauguradas. A maior preocupação é com os pequenos municípios, onde a eleição é quase uma questão de ''sobrevivência''. ''Normalmente nestes municípios, a cidade se divide. Os absurdos e os abusos acabam sendo constantes. A cidade praticamente se divide ao meio e temos mais dificuldades de punição dos abusos'', confessou o procurador, pontuando que cada município conta com um promotor eleitoral.


