Curitiba - Em toda eleição, uma polêmica. No pleito de outubro próximo, quando serão eleitos vereadores e prefeitos para atuarem nos próximos quatros anos em municípios de todo o País, não será diferente. A restrição quanto ao uso da internet para a propaganda eleitoral, por exemplo, já figura na lista das polêmicas relacionadas à disputa de 2008. Ao contrário das eleições de 2006 (quando outros cargos estavam na disputa), os candidatos agora estão limitados ao uso de um único site na internet. Ferramentas como Orkut, YouTube, blog, que agitaram a disputa de 2006, estão proibidas. Resta saber se o ‘‘mundo virtual’’ conseguirá ser fiscalizado durante as campanhas eleitorais, que começam hoje, dia 6.
  Pela resolução 22.718, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda na internet somente será permitida no site do candidato destinado exclusivamente à campanha eleitoral. Se quiserem, os candidatos poderão manter sites na internet com a terminação ‘‘can.br’’. Tribunais regionais eleitorais de outros Estados chegaram a estabelecer diretrizes para o uso da internet com o objetivo de tratar de detalhes não abordados na resolução do TSE. Não é o caso do Paraná. No Estado, os candidatos terão que se basear apenas pela manifestação do TSE, que, a rigor, só permite um único site.
  A interpretação é reforçada pelo promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, à frente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, do Ministério Público do Paraná. Para ele, o próprio eleitor também não poderá criar um site para o seu candidato, ‘‘e nem mesmo uma comunidade no Orkut’’. Mas, segundo o promotor de Justiça, o uso da ferramenta e-mail não fere a regra, já que é semelhante à propaganda eleitoral enviada por correspondência a domicílios, o que é permitido.
  Em comparação às eleições de 2006, outra mudança está na resolução 22.623 do TSE, que trata das pesquisas eleitorais. Num trecho da resolução, está escrito que os resultados das enquetes e das sondagens também poderão ser divulgados na mídia. A resolução ressalta, entretanto, que, ao divulgar resultados de enquetes e sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, ‘‘mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra’’ e sem utilização de ‘‘método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado’’.
  Para o promotor de Justiça, o eleitor precisa ficar atento às diferenças entre os instrumentos usados para conhecer as intenções de voto do eleitorado. ‘‘Pesquisas são realizadas por empresas especializadas, que podem ser fiscalizadas. Já as sondagens e as enquetes não têm o mesmo grau de confiança, não têm rigor científico’’, enfatizou ele.
  Por outro lado, a lei número 11.300, resultado da ‘‘mini-reforma’’ eleitoral que entrou em vigor no ano de 2006 e provocou polêmica na disputa daquele ano, continua valendo em 2008: Não é permitida a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas. Também permanece proibida a propaganda eleitoral em outdoor e a realização de ‘‘showmício’’, ou de eventos eleitorais (comícios ou reuniões) com a participação, remunerada ou não, de artistas. É a primeira eleição municipal (ou seja, quando estão em jogo cargos de vereadores e prefeitos municipais) que enfrentará as restrições impostas pela lei número 11.300. Comícios e utilização de aparelhos de som fixos, das 8 horas até as 24 horas, estão liberados.
  Apesar da propaganda eleitoral nas ruas e na internet começar hoje, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa só em agosto, no dia 19. O promotor de Justiça afirma que a campanha eleitoral ‘‘serve de prévia’’ para o eleitor. ‘‘O eleitor precisa saber inclusive se o candidato está ou não quebrando as regras da disputa. Se ele descumprir a lei agora, o que ele fará, então, quando estiver no Poder?’’.
  Qualquer cidadão comum pode denunciar um candidato caso encontre suposta irregularidade nas propagandas eleitorais. Basta procurar a zona eleitoral da sua cidade. Em cidades com mais de uma zona eleitoral, é feito um sorteio para definir qual delas fica responsável pela propaganda eleitoral nas ruas.

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