Curitiba - Venceu, ontem, o prazo para candidatos, partidos políticos e coligações, que disputaram o primeiro turno, retirarem a propaganda das ruas. O não cumprimento ao que estabelece a resolução 22.261, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, não implica em multa, a menos que a propaganda seja irregular, como em locais ou bens públicos, por exemplo. Nesses casos, a multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Portanto, vai do bom senso dos candidatos obedecerem o prazo. A lei eleitoral considera propaganda qualquer tipo de pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes e faixas.
A Prefeitura de Curitiba manterá, até a próxima sexta-feira, 700 garis nas ruas para limpeza do material da campanha eleitoral. Os serviços das equipes estão concentrados em pontos próximos aos locais de votação. No primeiro turno das eleições, foram recolhidos das ruas da capital 43 mil quilos de material de propaganda eleitoral. No segundo, a previsão do Departamento de Limpeza Pública é de que a coleta de lixo seja 60% menor.

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