PROPAGANDA - Justiça eleitoral publica 13 sentenças
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segunda-feira, 30 de agosto de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Do final de semana até ontem, a 42 Zona Eleitoral de Londrina publicou 13 sentenças referentes à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Do total, sete representações foram negadas ao PT, quatro sentenças definitivas contra o mesmo partido, uma contra a coligação ''100% Londrina'' (PDT/PPS) e uma parcialmente contra o PRTB.
Nas representações feitas contra três partidos e uma coligação, o PT do candidato à reeleição Nedson Micheleti denunciava a inserção de propaganda a prefeito no horário destinado aos candidatos a vereador em programas veiculados no dia 17 de agosto, estréia do horário eleitoral gratuito. Nas sentenças, a juíza Oneide Negrão de Freitas alegou a ilegitimidade ativa do PT ao ingressar isoladamente com as representações. Pela lei 9.504/97, isso só poderia ser feito em conjunto com os demais integrantes da coligação.
Ainda em relação ao PT, a juíza confirmou as liminares emitidas nos últimos dias contra a veiculação de propaganda do candidato Nedson Micheleti no horário dos concorrentes à Câmara. Nesse caso, os ingressantes foram o PMDB, o PTB, o PSDB e o candidato a vereador Louriberto Vieira Gonçalves, do PL, cujo partido se coligou ao PT somente na majoritária. Pelas condenações, a ''Bem Londrina'' terá de ceder o espaço de tempo gasto aos postulantes lesados, como preconiza o artigo 30 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sentença contra a coligação ''100% Londrina'', de Barbosa Neto, a juíza determinou que fossem retiradas do ar as inserções com as imagens do comício no qual o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, declarava apoio ao pedetista. Conforme o pedido de liminar ingressado pelo PMDB, e aceito pela juíza, a coligação teria ferido o artigo 34 da resolução 21.610, que estabelece para as inserções imagens gravadas somente em estúdio.
A única sentença favorável ao PT pela coligação ''Bem Londrina'' foi concedida contra o PRTB, que veiculou no programa de TV uma charge criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos gastos na compra de uma aeronave. O PT havia entrado com pedido de resposta e de liminar, mas a juíza acolheu somente o segundo e estabeleceu que o PRTB se abstenha de veicular a imagem.
Pelo PDT, o advogado Assad Janani disse ontem à noite que a sigla já estava cumprindo a não veiculação do comício nas inserções desde a publicação da liminar. ''Esses materiais são feitos para um determinado momento, e aquilo já passou'', resumiu.
O advogado da coligação petista, Gustavo Munhoz, afirmou que recorreria de ''praticamente todas as representações negadas'', no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por entender que o partido tinha legitimidade para ingressar com as mesmas. ''Vamos recorrer, pois queremos um pronunciamento sobre o mérito, o que não foi feito'', disse. O mesmo será feito, continuou Munhoz, a respeito das condenações pela propaganda majoritária no horário da proporcional. ''Defenderemos a ilegitimidade passiva da Bem Londrina quem deveria ser punida é a proporcional, e não a majoritária'', declarou.
O presidente do PRTB em Londrina, Luiz Fernando de Almeida Mello, avisou que já recorreu com agravo ao TRE para manter a charge de Lula no programa de TV. ''Essa charge foi veiculada em revistas de circulação nacional, por que não processam elas também?'', questionou. ''Não estou desrespeitando a imagem do presidente, mas mostrando um fato. Se antes o PT batia, agora também tem que saber ser alvo'', alfinetou.


