Brasília - Em vigor a partir do dia 1º, as reformas da Previdência e tributária foram promulgadas ontem pelo Congresso. Com a decisão de vigorar somente em janeiro, os funcionários públicos da União que ganham mais do que o teto salarial estabelecido na reforma previdenciária R$ 17.300,00, remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não precisarão devolver a diferença salarial em dezembro.
O mesmo ocorrerá com os funcionários públicos dos Estados que, a começar de janeiro, terão três subtetos salariais. Pela proposta previdenciária, os funcionários públicos do Executivo estadual não podem ganhar mais do que o governador. O limite salarial para os funcionários dos Legislativos estaduais é a remuneração do deputado estadual. Já os funcionários do Poder Judiciário nos Estados não podem receber mais do que os desembargadores, que têm a remuneração limitada a 90,25% do salário de ministro do Supremo.
As duas reformas só serão publicadas no ''Diário Oficial'' do Congresso no dia 31. No caso da tributária, o texto aprovado pela Câmara previa que o projeto só entraria em vigor a partir do dia 1º. Mas, no Senado, o texto teve uma pequena alteração e passou a estabelecer que entraria em vigor a partir da data da publicação.

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