Promotoria vai tentar impedir privilégio a Gianoto
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2003
Marta Medeiros<br>Equipe da Folha 
Maringá A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Maringá informou que vai arguir a inconstitucionalidade nos eventuais pedidos de foro privilegiado de ex-ocupantes de cargos políticos que respondem a processos por improbidade administrativa. Segundo o promotor José Aparecido da Cruz, a lei 10.628/02 que altera a competência dos processos, é inconstitucional e prejudica as investigações e o trâmite de ações civis e criminais.
Só a Promotoria de Defesa do Patrimônio de Maringá protocolou, nos últimos três anos, 61 ações contra ex-ocupantes de cargos em Maringá, Ivatuba, Floresta e Doutor Camargo. Se os pedidos de foro privilegiado forem atendidos pela Justiça, todos os processos seguem para o Tribunal de Justiça do Paraná.
No caso da Justiça Federal, os processos seguem para o Tribunal Regional Federal da 4 Região de Porto Alegre. A alteração de competência no julgamento de processos de ex-políticos, acusados de crimes ou atos lesivos ao patrimônio público, vai provocar a demora no trâmite das ações e consequente impunidade. A lei está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal.
No Ministério Público Federal de Maringá está em análise o primeiro pedido de foro privilegiado feita pela defesa do ex-prefeito Jairo Gianoto. A Folha tratou ontem a Lei 10.628/02 como a Lei da Mordaça, mas esta última ainda é um projeto de lei que tem o objetivo de impedir agentes públicos, como delegados e promotores de Justiça na concessão de entrevistas sobre casos envolvendo políticos corruptos.
No entanto, entende-se, genericamente, que tanto a lei do foro privilegiado como o projeto de Lei da Mordaça, têm o mesmo sentido que é de promover a impunidade dos agentes políticos que vão contra os interesses da comunidade e atentam contra a dignidade dos cidadãos ao lesarem os cofres públicos.


