Promotoria tenta suspender posse de Sidney
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sábado, 24 de janeiro de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Depois de negar provimento ao pedido de liminar feito esta semana em mandado de segurança do vereador Rony Alves (PTB), dessa vez o juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, vai analisar pedido semelhante contra a posse do vereador Sidney de Souza (PTB). Dessa vez, porém, o pedido consta de ação civil pública assinada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro. Na medida, o promotor sustenta ser inconstitucional a emenda modificativa à Lei Orgânica do Município (LOM) que desobriga a Câmara de aguardar prazo de 120 dias decorridos da vacância do cargo para que o suplente assuma a vaga do titular que assumir o Executivo. Sidney é primeiro suplente do agora prefeito interino José Roque Neto. A ação pede, liminarmente, a declaração de invalidade do ato administrativo que nomeou o petebista, esta semana, na sessão solene que durou pouco menos de 165 minutos - e à qual compareceram apenas seis dos 19 vereadores.
A ação lembra que a emenda original à LOM apenas fixaria em 19 o número de vereadores para este ano, conforme previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, o projeto original foi aprovado em 18 de dezembro. A emenda que incluiu a possibilidade de convocação imediata do primeiro suplente, contudo, entrou e já foi votada no dia 29 de dezembro - última sessão de 2008. O promotor sustenta que, pela própria LOM, ''apenas após o transcurso de 10 dias da primeira votação, iniciada no dia 18 de dezembro, o projeto n.º 03/2008 estaria apto para ser submetido à segunda votação'', cujo conteúdo, avalia, ''alterou, substancialmente, a matéria originalmente tratada''.
Em entrevista à FOLHA, Castro alegou ainda que a medida que possibilitou a posse de Sidney ''viola expressamente o regimento interno, que exige absoluta isenção e não interesse pessoal na aprovação da matéria objeto de projeto de lei''. Sobre isso, o promotor lembrou que, além do petebista, havia outros primeiros suplentes que participaram da votação sem que isso fosse regimentalmente possível - Jamil Janene (PMDB), Vera Rubbo (PSB) e Antenor Ribeiro (PP).
''Foi violado ainda o princípio da simetria, já que é indevida a extensão de hipóteses de convocação de suplência não previstas nas esferas federal e estadual - que são de 120 dias'', completou o promotor. Na avaliação dele, o ato feriu, portanto, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Até o final do expediente forenese, ontem, o juiz da 2º Cível não havia julgado o pedido de liminar pela suspenção dos efeitos da nomeação de Sidney. Já no mérito, a ação pede que seja declarada inválida, ou nula, a nomeação do vereador.
O presidente e o procurador da Câmara, respectivamente Jairo Tamura (PSB) e Mauríci Emmanoel, informaram que ainda não haviam sido notificados da ação. ''Vamos aguardar essa notificação e mesmo ter ciência do conteúdo'', afirmou o advogado.


