Promotoria pode denunciar Lerner e Tavares
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quinta-feira, 23 de outubro de 2003
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O ex-governador Jaime Lerner (PSB) e o ex-secretário de Estado da Segurança José Tavares podem responder a um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) Federal analisa o oferecimento de uma denúncia por prevaricação contra Lerner e Tavares, baseado-se num pedido do pecuarista José Teixeira, que teve sua fazenda em Mariluz (35 km a sudeste de Umuarama) invadida por um grupo de sem-terra em 1999.
No mesmo ano da invasão da fazenda, Teixeira obteve um mandado de reintegração de posse, determinando que o governo do Paraná retirasse os invasores da propriedade. A determinação, entretanto, nunca foi cumprida. O pecuarista decidiu então entrar com a representação no STJ contra Lerner e Tavares por terem deixado de seguir a ordem judicial.
O crime de prevaricação na administração pública prevê uma pena de três meses a um ano caso o agente público deixe de cumprir suas obrigações para satisfazer ''interesse pessoal''. Na representação, Teixeira alega que Lerner teria deixado de cumprir a ordem devido a seus próprios interesses políticos.
O MP pediu por duas vezes informações a Lerner a respeito do caso, para tentar descobrir se o então governador tinha conhecimento da ordem judicial. Como não obteve resposta, o MP acionou a delegacia da Polícia Federal no Paraná para descobrir se Lerner e Tavares sabiam do assunto.
Para o advogado de Teixeira, Antonio Carlos Ferreira, tanto o ex-governador como o então secretário tinham ciência da ordem de reintegração de posse. ''O governador já havia assinado sua defesa em outro processo relacionado à mesma propriedade. Além disso, o secretário Tavares recebeu um ofício na secretaria de Segurança enviado por mim para pedir a retirada dos sem-terra'', explicou Ferreira. O advogado enviou cópias dos documentos que comprovam o conhecimento da dupla sobre o caso de Mariluz à Polícia Federal.
Caso o MP federal decida oferecer denúncia contra Lerner e Tavares, os ministros do STJ irão julgar o processo. Se condenado, Lerner pode perder seus direitos políticos por três anos, conforme prevê a lei nos casos de crimes cometidos contra a administração pública. A assessoria do ex-governador informou que Lerner não irá se pronunciar antes da decisão final da Justiça. A Folha tentou contato com Tavares, mas não conseguiu localizá-lo.


