Curitiba - A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) entrou, na noite de segunda-feira, com um embargo de declaração sobre a decisão da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o 9º aditivo contratual entre a Urbs e a Consilux, responsável por 110 radares no município. A Urbs reiterou que manterá os radares em funcionamento até o julgamento do recurso. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná enviou ontem um ofício à Urbs para que informe as previdências adotadas quanto à decisão da 4 Câmara Cível. A empresa tem 48 horas para responder o ofício.

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