Promotoria denuncia Gianoto
Marcos Zanatta
De Maringá
O promotor José Aparecido da Cruz pediu abertura de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maringá, Jairo Gianoto (PSDB). Ele é acusado de inversão na ordem de pagamento de precatórios. Uma outra ação, com o mesmo teor e as mesmas precatórias, segundo a Procuradoria Jurídica da prefeitura, já tramita em Curitiba desde setembro do ano passado. A ação envolve a indenização de uma faixa de terras de 73 mil metros quadrados no Contorno Sul, que pertencia a Waldomiro de Sá.
Nas alegações, o promotor diz que a prefeitura efetuou o pagamento de precatórios posteriores. Pelos autos, Waldomiro de Sá tinha uma dívida de maio de 1994, no valor de R$ 403.213,95 a receber da prefeitura. No total ele quer receber R$ 1,3 milhão pela desapropriação. Para justificar a ação, Sá anexou documentos mostrando que a prefeitura pagou uma dívida de março de 1995, no valor de R$ 250 mil, a Natalina Audacio Roia. Cruz, que responde pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público, entendeu que houve irregularidade e que ela se caracteriza como improbidade administrativa. Ele cita que o prefeito preferiu ignorar a referida cronologia do pagamento e ao seu bel-prazer integralizar o devido a outro credor.
Na ação, o promotor alega que a prefeitura de Maringá tem conhecimento da ilegalidade que cometeu. Segundo Cruz, meses antes, quando Natalina Roia pedia o pagamento da dívida, a prefeitura alegou a existência de precatórios com datas anteriores. Ele cita ainda que o referido pagamento fora da ordem não trouxe vantagens para os cofres públicos.
A ação pede a suspensão dos direitos políticos de Gianoto por cinco anos, perda da função pública do prefeito, probição de manter contatos comerciais com o poder público e pagamento de multa de até 100 vezes o maior valor recebido como salário.
O advogado Reinaldo Godoy, da Procuradoria Jurídica da prefeitura, explica que além do município estar contestando até quando for possível a dívida junto a Waldomiro Sá, o pagamento da precatória posterior foi legal. Isso porque o município, ao contrário do que o promotor cita, teve vantagens no pagamento da dívida junto a Natalina Roia. O secretário de Governo, José Vieira, garante que do valor total de R$ 250 mil, a prefeitura conseguiu reduzir quase R$ 100 mil. A lei é clara e permite o pagamento de um precatório posterior quando houver vantagem aos cofres públicos, lembra Godoy. Ele disse que a prefeitura vai contestar a ação.





