O prefeito Nedson Micheleti (PT) foi citado em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada ontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Conforme a ação, a ''omissão dolosa'' do prefeito frente a greve dos servidores municipais, que completa hoje 94 dias, ofende os princípios constitucionais da eficiência e legalidade, consubstanciando ato de improbidade administrativa.
''O requerido Nedson Micheleti tem se mantido passivo e inerte diante do caótico quadro que se instalou no município de Londrina, comprometendo o funcionamento de setores diversos de atendimento à população, causando inegáveis prejuízos à comunidade e ao patrimônio público'', diz parte da ação assinada pelos promotores Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro. ''O inaceitável comportamento do requerido Nedson, consistente em deixar de cumprir a sua função de gestor da coisa pública, mostrando-se como mero espectador dos acontecimentos à espera de que a crise se resolva sem a sua intervenção (o que é impossível, já que é ele o prefeito), constitui-se inegável omissão ao poder-dever inerente ao cargo de administrador e representante máximo dos interesses diretos dos município, no exercício do mandato que lhe foi conferido pela população londrinense'', complementa a ação.
A ação sustenta a ''omissão'' do prefeito ao descumprir dolosamente o acordo firmado com o Sindserv em 2005 e que pôs fim à greve de 31 dias; ao ignorar todas as solicitações do sindicato para discutir questões relacionadas à recomposição salarial; ao deixar de tomar providências que garantissem a manutenção de funcionamento de diversos setores da administração pública; permitir que o prédio da Prefeitura permanecesse desativado; ao deixar de comparecer, voluntariamente, ao seu local de trabalho, instalando-se em gabinetes itinerantes, de forma a não ter que confrontar e ter qualquer espécie de contato com o movimento de greve; ao não convocar os servidores que exercem cargos em comissão, e outros eventualmente interessados em trabalhar, para reassumirem seus postos de trabalho (prédio da Prefeitura), de forma a propiciar o atendimento, ainda que parcial, à população londrinense, e ao não determinar à Procuradoria Jurídica que postulasse judicialmente a garantia de serviços destinados a salvaguardar o patrimônio público reconhecidamente atingido com a paralisação, como declarado pelo secretário da Fazenda, Wilson Sella. A ação citou uma declaração de Sella à imprensa, em que ele afirma que a greve já representaria um prejuízo aos cofres municipais de R$ 25 milhões.
Os promotores pedem a concessão de liminar determinando ao prefeito - sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil - que garanta a manutenção de funcionamento de diversos setores da administração pública; a imediata abertura do prédio da Prefeitura; convocação imediata dos servidores que exercem cargos em comissão e outros eventualmente interessados em trabalhar, para reassumirem seus postos de trabalho no prédio da Prefeitura, e que determine à Procuradoria Jurídica que tome as providências cabíveis.
A ação será distribuída hoje a uma das dez varas cíveis de Londrina. Através da assessoria de imprensa da prefeitura, Nedson disse que vai aguardar ser notificado para então se manifestar.

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