Promotores pedem prisão de acusados
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quinta-feira, 20 de junho de 2002
Agência Estado 
Santo André - Os promotores que investigam as denúncias de propina na administração petista de Santo André durante a gestão de Celso Daniel, assassinado em janeiro, pediram a prisão preventiva das seis pessoas denunciadas como integrantes do grupo que articulava a suposta corrupção. Entre elas, está o secretário de Transportes Klinger Luiz de Oliveira Souza. Além dele, foi pedida também a prisão preventiva do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, - que estava com Daniel quando ele foi sequestrado no dia 18 de janeiro - e dos empresários Ronam Maria Pinto, Humberto Tarcisio de Castro, Irineu Nicolino Martin Bianco e Luiz Marcondes de Freitas Junior.
O promotor Roberto Wider Filho disse que o pedido de prisão foi feito para garantir a segurança das testemunhas a bem da ordem pública, ao revelar que as investigações começaram logo depois da morte de Daniel, porque os empresários que pagariam propina para o esquema montado dentro da prefeitura ficaram com medo de também serem vítimas de algum tipo de violência.
Assim que o prefeito morreu, os empresários acreditavam que o assassinato havia ocorrido por causa do esquema de propinas envolvendo as empresas de ônibus, disse Wider.
De acordo com o promotor, além dos testemunhos que constam da denúncia já formulada, existem diversos outros que comprovam a existência da caixinha. Só as empresas de ônibus, segundo o promotor, pagavam em conjunto cerca de R$ 150 mil por mês para o esquema.
O juiz de Direito da 1ª Criminal de Santo André, Iassim Issa Ahmed, deve conceder prazo de 15 dias para que os funcionários públicos envolvidos nas denúncias sobre o suposto esquema de arrecadação de propina apresentem, por escrito, sua defesa.
Somente após atendida essa exigência - prevista no artigo 510 do Código do Processo Penal -, o juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP). O recebimento da denúncia implica em imediata instauração de processo crime, e a rejeição, hipótese em que o MP poderia recorrer ao Tribunal de Justiça, o arquivamento dos autos.
Para não possibilitar a alegação de cerceamento de defesa, também somente após o exame da resposta preliminar, o juiz apreciará pedidos de prisão preventiva formulada pelo MP, que entende ser a medida indispensável para garantia da ordem pública.


