Promotores e procuradores se defendem
Curitiba - Entre os casos analisados está o de Jair Cirino dos Santos, procurador de Justiça aposentado com provimentos integrais desde 2003. Ele teria contado para efeitos de aposentadoria, segundo auditoria, quatro anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a devida contribuição. Além de licença especial após 1998 sem a correspondente contribuição - o que seria vedado pela Constituição Federal.
Em entrevista, Cirino dos Santos disse que foi pego de surpresa. ''Minha aposentadoria está regular e foi aprovada pelo Tribunal de Contas. Não fiz nada contrário às leis que regulavam a aposentadoria na época. Houve sempre recolhimento da previdência. Minha aposentadoria foi absolutamente legal. Eu não faria qualquer requerimento de aposentadoria, se não fosse legal.''
Outro caso analisado pela auditoria interna da ParanaPrevidência foi o do promotor Rubens Luiz Sartori - aposentado no dia 21 de setembro de 1998. A auditoria apontou que a contagem de tempo de exercício da advocacia para fins de aposentadoria nos períodos de 19 de maio de 1977 e 10 de setembro de 1978 e entre 6 de novembro de 1975 e 17 de dezembro de 1976 não constaram da certidão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ao todo seriam dois anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a devida contribuição e adicionais por tempo de serviço.
Sartori disse à FOLHA que a auditoria está cometendo um equívoco. O período referido seria quando ele atuou como estagiário num escritório advocatício, com carteira de trabalho assinada e todos os recolhimentos previdenciários. ''Se minha aposentadoria for cassada, entro na Justiça. Posso provar os meus recolhimentos'', disse. Ele enfatizou que o pedido dele foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público (MP) e pelo Tribunal de Contas (TC). Sartori atuou como promotor por 23 anos e contou 33 anos e oito meses de trabalho para conseguir aposentadoria, sendo que eram necessários apenas 30 anos. ''Mesmo que eles considerassem o período ilegal de dois anos, eu teria meu direito de aposentadoria garantido.''
Joel Geraldo Coimbra, que foi procurador-Geral do Estado no governo Jaime Lerner (PSB) e exerceu o mandato de deputado na Assembléia Legislativa do Paraná, também é um dos auditados. Ele conseguiu aposentadoria em 1999 comprovando 32 anos e três meses de recolhimento do INSS. A auditoria, no entanto, questiona como ele conseguiu se aposentar como procurador se era promotor de Justiça. Para ser procurador, ele teria que ter - no mínimo - cinco anos no exercício da profissão. O que não teria sido comprovado.
Coimbra disse que pediu aposentadoria como procurador se baseando em regulamentos aprovados pelo MP e homologados pelo próprio TC. ''Assim como eu, inúmeros colegas acompanharam a iniciativa baseando-se em preceitos do próprio MP. Se existe alguma irregularidade, quem tem que se pronunciar é o procurador-geral do Estado, Milton Riquelme de Macedo. Nós pedimos e tivemos homologação de nossas aposentadorias de acordo com o que estava à nossa disposição.''(L.P.)





