Promotores depõem em ação contra Belinati
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terça-feira, 30 de setembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A promotora de Defesa do Patrimônio Público, Solange Vicentin, e o promotor de Investigações Criminais (PIC), Cláudio Esteves, prestaram depoimento ontem na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusa o ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) de sonegação fiscal.
Os promotores foram arrolados pela defesa do ex-prefeito. Esteves e Solange, são os autores das mais de 30 ações civis e criminais que responsabilizam Belinati pelo desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal. As ações geraram o afastamento do ex-prefeito do cargo e a decretação de duas prisões preventivas. ''A Receita Federal fez uma ação fiscal porque foi provocada por um requerimento do Ministério Público encaminhado à 6 Vara Cível, para que a Receita procedesse o trabalho fiscal'', disse Esteves, justificando a intimação. ''A movimentação era incompatível com a declaração de imposto de renda'', disse Solange.
De acordo com a ação, de autoria do procurador João Akira Omoto, e feita com base em uma verificação da RF, Belinati não teria recolhido imposto de renda no período de janeiro de 1997 a dezembro de 1999, ''sobre depósitos bancários de origem não comprovada, omitindo assim, rendimentos em suas declarações de imposto de renda, a fim de suprimir a tributação de tal imposto, totalizando R$ 417.978,06''.
Segundo o advogado de Belinati, Antônio Carlos Vianna, as ações do Ministério Público Estadual e a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal são ''incongruentes''. ''O objetivo da defesa em arrolar as testemunhas foi para demonstrar que os promotores estão pedindo a devolução do dinheiro aos cofres públicos porque, segundo eles, houve desvio de dinheiro público. As ações foram neste sentido e, agora, a Justiça Federal processa Belinati porque quer receber tributos de imposto de renda pelo dinheiro que supostamente teria sido desviado. Isso é uma contradição ''.
''Ou o dinheiro é ilegal e tem que ser devolvido, ou o dinheiro é legal e tem que pagar renda. O que não pode é as duas ações ao mesmo tempo. É uma ação dobrada e contraditória. Primeiro tem que terminar a ação civil pública. Se considerar que o dinheiro foi desviado e condenarem a devolução, não tem que pagar tributo'', concluiu Vianna.


