Os promotores de Justiça ligados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que deflagrou em maio a operação Antissepsia para apurar corrupção na Saúde de Londrina, defenderam ontem o entendimento de que a competência para apurar crimes envolvendo os institutos Atlântico e Gálatas, agentes públicos e o prefeito Barbosa Neto (PDT) é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal.
Esta segunda tese foi defendida pelo promotor Samir Barouki, designado pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e acatada pelo desembaragador da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Lidio José Rotoli de Macedo. Com isso, o inquérito envolvendo o prefeito foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), em Porto Alegre. O entendimento de Barouki é que como os programas de Saúde eram financiados pelo Ministério da Saúde, a investigação deve ser feita pela Justiça Federal.
O promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo César Tavares, explicou que os recursos efetivamente eram federais, mas foram incorporados ao patrimônio municipal e são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. ''Apenas esporadicamente, quando há denúncias, o Ministério da Saúde faz auditoria nos recursos encaminhados aos municípios'', esclareceu Tavares, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre este tema. ''A súmula 209 estabelece que a competência para processar criminalmente o prefeito é da Justiça Estadual quando o recurso é incorporado ao patrimônio do município.''
Cláudio Esteves, coordenador do Gaeco, lembrou que as investigações começaram pelas denúncias de emissão de notas fiscais fraudadas pelos institutos e pela corrupção de agentes públicos, crimes de competência da Justiça Estadual. ''Àquela ocasião, não vislumbrávamos, ainda, o desvio de recursos. Por isso, enfatizamos que a operação foi lícita, feita de boa fé e que, de forma alguma, contamina o que já foi feito. Pode até ser que daqui para frente o caso vá para a Justiça Federal, mas o que foi feito é absolutamente válido'', ressaltou. ''Além disso, o TRF pode entender que a competência é da Justiça Estadual: aí o STJ terá que resolver a questão'', acrescentou a promotora Leila Voltarelli.
O entendimento do promotor Barouki deu ensejo a um pedido da defesa de Barbosa de nulidade da Comissão Especial de Inquérito da Câmara, que investigou os desvios na Saúde. Ele sustenta que todas as provas são nulas, porque teriam sido obtidas por autorização de órgão incompetente - a Justiça Estadual. ''Esse tipo de argumento é para tangenciar o que realmente interessa, que houve um escândalo criminoso, de desvio de dinheiro e de corrupção'', finalizou Cláudio Esteves.

Ouça trechos da entrevista com o promotor Cláudio Esteves:

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