Para a procuradora Rosane Campiotto, ''prejudicada está a demonstração da autoria delitiva, tendo em vista a necessidade de uma descrição mais pormenorizada da conduta de cada agente, sob pena de abuso no exercício da prerrogativa extraordinária de acusar''.

Segundo ela, ''não restou suficientemente demonstrada a presença de tal elemento nas condutas narradas nos autos, principalmente diante da dificuldade de se estabelecer a quem coube efetivamente a prática de cada ato incriminado''. A procuradora concluiu: ''Evidencia-se a ausência nos autos de indícios probatórios suficientes caracterizadores da autoria, sem elementos que tornem viável a adoção, por ora, de qualquer medida por parte do MPF, inviabilizando a propositura de ação penal.''

O juiz Casem Mazloum não concordou com o arquivamento e citou o fato de ''os autos terem permanecido parados durante seis anos em poder do MPF, sem que uma única medida tivesse sido tomada''. Para Mazloum, ''o caminho adequado é a implementação de investigações para a obtenção ou o esclarecimento de tais elementos e não a promoção pura e simples do arquivamento''. (A.E.)

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