A promotora nega ter agido em favor de empresas da área ambiental quando atuava na Promotoria do Meio Ambiente
A promotora nega ter agido em favor de empresas da área ambiental quando atuava na Promotoria do Meio Ambiente | Foto: Fernando Cremonez/CML



O órgão especial do MP (Ministério Público) acatou os recursos interpostos pela defesa da promotora Solange Novaes Vicentin em dois PADs (processos administrativos disciplinares) em que era acusada de suposto favorecimento de dois empresários de Londrina da área ambiental.

A assessoria de imprensa do MP confirmou que o colegiado inocentou a promotora nos dois processos administrativos. O advogado Luiz Carlos Mendes, que atuou na defesa de Vicentin, também confirmou que o órgão "afastou todas as imputações feitas e reconheceu a inexistência de qualquer conduta irregular."

A então promotora – que atuou por mais de uma década como titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente – vinha respondendo a processo por supostamente ter intercedido com autoridades municipais em favor de empreendimentos dois empresários. Solange Vicentin atualmente está lotada nos Juizados Especiais.

Inicialmente, ela respondeu a uma sindicância instaurada pelo corregedor-geral do MP, Arion Rolim Pereira, em julho de 2016, a partir de uma denúncia anônima formulada por um funcionário público municipal. Esta comissão formada pelos procuradores lotados na Corregedoria-Geral ouviu várias testemunhas em Londrina, incluindo o ex-prefeito Alexandre Kireeff e ex-membros do primeiro escalão.

Depois de a corregedoria ouvir 19 testemunhas que levantaram alguns indícios de irregularidades, foi aberto o PAD. O procedimento foi encerrado em agosto do ano passado, quando os corregedores concluíram "pela procedência dos fatos imputados" e indicaram a sanção disciplinar de censura, "na medida em que houve persistente (três vezes) descumprimento do dever legal".

As acusações
Uma das infrações seria a interferência na prefeitura para parcelamento de lotes da empresa Max Lobato próximo ao Morro dos Carrapatos (área de invasão localizada na zona leste). No outro caso, Solange Vicentin teria intercedido pela Kurica Ambieltal para fazer o serviço de transbordo do lixo. Ou seja, nos casos o relatório final do PAD seria que ela teria "extrapolado os limites da defessa do interesse público (…) e endossou a legitimidade de interesses privados".

As empresas negaram irregularidades. Nos PADs, a promotora disse que sempre agiu em prol do interesse público e da defesa da área ambiental. No primeiro caso, sua intenção seria solucionar o grave problema social da falta de moradia e ocupação irregular, que geram, também, problema ambiental; no segundo, a promotora alega que "considerou a otimização dos serviços de coleta e redução dos custos" ao sugerir o transbordo e que não intercedeu em favor da Kurica.

NA JUSTIÇA
A ex-promotora do Meio Ambiente e o proprietário da Kurica Ambiental, Marcello Almeida de Oliveira, tiveram os bens bloqueados pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, no mês passado. A decisão limitou a aplicação da medida para as posses avaliadas em até R$ 150 mil, excluindo apenas os ativos impenhoráveis. A ação de improbidade administrativa, protocolada no final de março pelo promotor Thiago Gevaerd Cava, trata dos mesmos fatos apurados nos PADs.

O advogado Luiz Carlos Mendes preferiu não comentar sobre a ação judicial que está em processo inicial. Ele também não disse se irá utilizar a decisão favorável do PAD como argumento no processo de improbidade. À FOLHA, a defesa da Kurica informou, à época dos fatos, que irá demonstrar que não houve qualquer tipo de vantagem indevida no processo de escolha da empresa.

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