CAMPO MOURÃO - O atentado sofrido em outubro pelo deputado estadual Nélson Tureck (PDT) acaba de virar poesia. O autor é o promotor Rubens Luiz Sartori, de Campo Mourão, que ontem mandou parecer ao juiz Mário Carlos Carneiro, pedindo que o caso seja julgado pelo Juizado Especial.
Sartori acusa o autor dos tiros, Oscar Ortigara, de contravenção por ter disparado arma de fogo em local habitado.
Todo o parecer do promotor foi feito numa poesia de 14 estrofes e 56 versos. ‘‘Como disse Nélson Tureck/ foi pra cima a tiraiada/ e ele feito moleque/ ficou torcendo por mais nada’’, diz a quinta estrofe do parecer.
Na nona estrofe, Sartori explica porque o caso não passa de contravenção: ‘‘Na tentativa de morte,/ não posso aqui acusar,/ pois atirar para alto,/ não pode ninguém matar’’.
Esta é a quarta vez que o promotor emite parecer em forma de poesia. ‘‘Mas é a primeira vez que sugiro que o caso vá para o Juizado Especial’’, explica Sartori. ‘‘Também é a primeira vez que envolve uma autoridade’’, completa. A oitava estrofe, aliás, ressalta o cargo da vítima: ‘‘Aliás, de se registrar,/ um inquérito bem montado,/ com fotos e bom relatório,/ pois a vítima é deputado’’.


E DOIS TIROS DISPAROU...

O fato foi dia dezoito/de outubro, mês da eleição;/numa tarde bem brejeira,/descansar era a intenção
Pescava o nobre deputado,/em seu barco, com amigos,/no lago da Usina Mourão,/tranquilos e sem alaridos
(...)
Parando sua camionete,/o denunciado bradou:/‘‘...venha aqui seu desgraçado...’’,/e dois tiros disparou.
(...)
Tão logo que disparou,/o denunciado fugiu:/bem ‘‘borracho’’ ele voltou,/pro lugar donde saiu.
Tomadas as providências,/o inquérito se iniciou;/mas o acusado, prudente,/a tentativa negou.
(...)
Na tentiva de morte,/não posso aqui acusar,/pois atirar para alto/não pode ninguém matar.
Portanto, a coisa é ladina,/mas nada de comoção;/o procedimento de rotina/é o tipo: contravenção.
Contravenção de disparo,/em habitado lugar;/no artigo 28, equiparo,/o ato de detonar.
Então o que se há de fazer,/com os tiros do ‘‘vagal’’?/Se não este remeter/ao Juizado Especial!
A Lei é a 9.099,/que surgiu para abreviar,/os casos de pouca monta,/pra rapidinho julgar.
Assim descrito, Excelência,/só vejo um itinerário,/seguir este à ciência/do Juizado sumário.

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