Promotor nega irregularidades em aposentadorias do MP
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quarta-feira, 26 de setembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O diretor jurídico do Ministério Público (MP) estadual descartou ontem irregularidades no processo de concessão de aposentadorias iniciado em 2000 com a criação da ParanaPrevidência e intensificado em 2002, com o convênio assinado com a instituição. De acordo com o promotor Luiz Celso Medeiros, ouvido ontem pela Comissão Permanente de Fiscalização da Assembléia Legislativa, a denúncia feita pelo governo do Estado de irregularidades e montagem de processos sem as devidas informações na análise dos processos de aposentadoria conduzidos pela Procuradoria-Geral de Justiça não procede.
''A denúncia é absolutamente improcedente e foi ocasionada por deficiente interpretação da lei ou coisa que o valha'', rebateu Medeiros. Dados do MP demonstram que 132 processos de aposentadorias estão na ParanaPrevidência e onze teriam sido remetidos e estariam arquivados no MP. ''Não é verdade que não estamos prestando as informações. Se não mandamos os processos é porque eles estão ainda na instituição previdenciária do Estado. Não temos como remeter a eles documentos que estão com eles.'' No entanto, segundo o diretor jurídico da ParanaPrevidência, Francisco Alpendre, apenas 50 benefícios do MP estariam sendo analisados porque os demais continham pendências de documentos.
Anteontem, Alpendre notificou o MP sobre irregularidades detectadas em dez aposentadorias concedidas pelo fundo previdenciário. ''As aposentadorias que foram citadas pelo governador tiveram o aval da instituição previdenciária. E não contêm qualquer irregularidade'', comentou Medeiros. No caso de pensões irregulares, o promotor se limitou a dizer que nenhum processo de pensão passa pelo MP - cabendo apenas à ParanaPrevidência a instrução dos processos de pensões e a concessão dos benefícios.
Medeiros disse, no entanto, que o tempo de estágio era contato para efeito de aposentadoria. O MP se basearia na Lei Federal 4.215 de 1994 que prevê a contagem do tempo de estágio profissional por tempo máximo de dois anos. O MP também não exigiria o tempo de contribuição previdenciária antes de 1998 - segundo dispositivo legal de direito adquirido, já que apenas a Emenda Constitucional 20, de 16 de novembro de 1998, teria tornado obrigatória a contribuição para efeito de averbação de aposentadoria.
O presidente da comissão, Artagão Mattos Leão (PMDB), prevê uma acareação entre Medeiros e Alpendre, até para voltar a questionar o promotor sobre assuntos que não puderam ser esclarecidos. ''O salário dele (Medeiros) não deu tempo de ser abordado'', conta o peemedebista. Conforme suposta denúncia feita pelo governador na última ''escolinha'', Medeiros receberia R$ 28.859,27 do MP (R$ 22 mil somente de aposentadoria). A assessoria de imprensa do MP informou que Medeiros não daria entrevista sobre isso.


