No entendimento do promotor de Justiça, Paulo Tavares, um dos autores da ação civil pública que pede a redução do número de vereadores de Londrina, o despacho do desembargador Oto Sponholz é claro ao determinar que a Câmara se adeque aos critérios do Supremo Tribunal Federal (STF) antes das eleições de outubro.
''O processo eleitoral não está sendo alterado. A Lei Orgânica não se trata de Lei Eleitoral. O que é fundamental e não tem como a Câmara negar é que tal qual o Supremo Tribunal Federal, o TJ reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do município'', argumentou Tavares. ''Só quem pode determinar o número de vereadores é o Legislativo, só que tem que obedecer a decisão judicial. Na próxima eleição, terão que ser eleitos 18 vereadores, conforme critério do STF, se nada de novo acontecer.''
A definição da composição da Câmara de Vereadores de Londrina ainda depende da decisão de mérito do juiz Rafael Pedroso que concedeu a liminar. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), do deputado Ivan Ranzolin (PP), que se aprovado pelo Congresso Nacional até junho fixa em 21 o número de vereadores para Londrina. (C.O.)

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