Projetos para doar áreas a igreja recebem parecer contrário
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segunda-feira, 17 de julho de 2017
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Londrina concedeu parecer contrário a três projetos de lei (PL) do Executivo que preveem a doação de áreas públicas à Mitra Arquidiocesana. O principal argumento é que as propostas ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veda ao poder público manter relações de dependência ou aliança com igrejas. Os projetos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município (PGM), que terá prazo para se manifestar, antes da análise da Comissão de Justiça da Câmara.
O primeiro dos três projetos (136/2017) prevê a concessão de uso real de área de 1.205 metros quadrados no Jardim Piza (zona sul), que já é utilizada desde 1988, quando foi aprovada a lei municipal 4.132 pela Paróquia Cristo Redentor.
O segundo (137/2017) trata de cinco lotes que somam 1.935 m² no Parque Ouro Verde (zona norte). Pela lei municipal 11.098/2010, essa área já é usada pela igreja, que pretende construir um centro social e uma pastoral. No local, conforme o PL, já funciona uma farmácia comunitária, um ambulatório de acupuntura e são ministrados diversos cursos.
A terceira matéria (138/2017) prevê a doação de três áreas, que somam 3.958 m², no Jardim Maria Lúcia (zona norte). A permissão de uso dessas área foi concedida à igreja católica por leis aprovadas em 1988, 1992 e 1993.
No parecer, a assessoria jurídica afirma que mesmo com o artigo 19 da Constituição, a Comissão de Justiça considerava legal e constitucional a outorga de terrenos públicos a entidades religiosas "para a construção de seus respectivos templos, a fim de propiciar à comunidade condições de acesso à regular assistência religiosa".
Porém, o entendimento teria se modificado após decisão judicial que considerou inconstitucional a doação de áreas. Foi uma ação popular interposta em 2000 contra a lei municipal 8.073/2000, que concedeu permissão de uso à Associação Evangélica Nova Vida de uma praça. "Tal ação foi julgada procedente em primeira instância e não só porque se trata de área de praça, mas também em razão de destinação da área", que seria utilizada para fins religiosos. Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve o entendimento. O acórdão foi proferido em dezembro de 2002.
A assessoria jurídica da Câmara também apontou outras inconsistências nos projetos, como a necessidade de realização de licitação para alienação de bem público e a ausência de certidão que ateste que a entidade está regular perante o Tribunal de Contas.
O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, disse que poderá falar sobre a posição da Câmara apenas após a manifestação oficial da PGM.


