Curitiba - Pelo menos dois projetos de lei em tramitação na Assembléia Legislativa tratam de ''perdão'' a contribuintes que têm dívidas com o Estado. As duas propostas, de autoria do Executivo, não devem enfrentar resistência no Legislativo, já que o principal argumento do Estado para ''perdoar'' os maus pagadores diz respeito ao custo da cobrança, maior do que se as dívidas fossem integralmente pagas. Um dos projetos de lei, de número 390/08, foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por unanimidade, com uma emenda apresentada pelo relator Reni Pereira (PSB).
Pela proposta, ficam canceladas as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até R$ 1 mil, inscritas ou não em dívida ativa, lançadas até o dia 31 de julho de 2007. Dívidas de ICMS de empresas que faliram ou fecharam até o dia 29 de dezembro de 1972 também ficam ''perdoadas''. Dívidas de até R$ 1,5 mil de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), conhecido como ''imposto de herança'', relativas até o dia 31 de dezembro de 2007, também podem ser canceladas.
Aqueles que têm dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançadas até 31 de dezembro de 2002 também podem não ser mais cobrados. Já as dívidas de IPVA lançadas até 31 de dezembro de 2007 só serão ''perdoadas'' se estiverem abaixo de R$ 250. Na mensagem original, o governo definia uma valor de até R$ 100 - modificado pela emenda da CCJ.
Segundo Reni, 286 mil proprietários de veículos no Paraná devem ser beneficiados pela medida, o que representa o ''perdão'' de R$ 54,2 milhões. A execução da dívida ficaria em R$ 71,5 milhões. Reni explica que não há cálculos sobre o impacto do benefício em relação às dívidas de ICMS e ITCMD. ''Por se tratar de uma medida que se sustenta na eficiência da administração, ou seja, o Estado não pode gastar mais cobrando o imposto do que arrecadando, não há necessidade de se apresentar um impacto financeiro.''
O outro projeto de lei do Executivo trata principalmente do IPVA para o ano de 2009 (reproduz a tabela de preços médios de veículos elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), mas também insere medidas para beneficiar contribuintes endividados. Pela proposta, o Estado dispensa uma quantia de R$ 27,6 milhões, relativas a 2.772 dívidas de IPVA de embarcações e aeronaves. Desde o exercício de 2005 o Estado não exige mais o IPVA de embarcações e aeronaves. O Estado não informa, na mensagem, o cálculo relativo ao valor da execução da dívida, mas apresenta uma relação de argumentos para acabar com a cobrança. Um deles é ''a alta inadimplência no período de exigência do imposto, que gira em torno de 85%''.
No mesmo projeto de lei, o Estado também dispensa de pagamento de débitos tributários relativos aos veículos leiloados pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná na condição de sucata. A proposta do IPVA ainda não foi apreciada pela CCJ, mas o presidente da Assembléia, Nelson Justus (DEM), confirmou que a matéria será votada até o final do ano.

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