Curitiba - O projeto de lei 390/09, que trata sobre o serviço de transporte de cadáveres entre municípios no Paraná, recebeu ontem quatro emendas durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa. Por conta da apresentação das emendas, a matéria volta a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A alteração mais polêmica proposta pelo projeto, de autoria do deputado Jocelito Canto (PTB), é a que põe fim ao sistema de rodízio de funerárias.
Uma das emendas, do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), garante que as empresas com sede no município onde residia a pessoa falecida é que poderão fazer o transporte entre os municípios. Outra emenda, do pepista Antônio Belinati, acrescenta um artigo para informar que a lei não será aplicada em municípios onde os serviços funerários forem feitos por autarquias. Já que, no caso, os municípios não possuem funerárias particulares. Se aprovadas na CCJ, as emendas voltam para o plenário, onde serão votadas junto com o projeto.

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