Projeto quer que empregados e patrões tenham autonomia sobre gestão da pandemia
Na sessão desta terça, Câmara coloca em pauta quatro projeto considerados inconstitucionais pelo jurídico da Casa
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 07 de dezembro de 2021
Na sessão desta terça, Câmara coloca em pauta quatro projeto considerados inconstitucionais pelo jurídico da Casa
Guilherme Marconi - Grupo Folha
A Câmara Municipal de Londrina colocará em votação na tarde desta terça-feira (7) quatro projetos de lei considerados inconstitucionais pelas próprias assessorias técnica e jurídica da Casa. Entre eles, está a proposta de autoria da vereadora Jessica Moreno, Jessicão (PP), que quer impedir a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.

A matéria foi considerada inconstitucional pelos advogados públicos que atuam na Procuradoria Jurídica da Câmara, mesmo assim teve aprovação na Comissão de Justiça e seguiu para a pauta em plenário. Em abril de 2020, um mês após serem confirmados os primeiros casos da Covid-19 no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido por unanimidade que os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.
O STF também deixou expresso que os prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que ficam ou não ficam paralisadas durante a pandemia do coronavírus.
Mesmo com as regras já estabelecidas há um ano e oito meses de pandemia, a matéria na pauta do Legislativo municipal prevê que o fechamento do comércio em Londrina deverá ter aval de patrões e empregados. Ou seja, propõe que uma reunião deverá ser realizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais. O projeto prevê que entidades da sociedade civil como Sociedade Rural do Paraná (SRP), Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Sinduscon (Sindicato das Indústrias da Construção Civil), Sescap (sindicato das empresas de assessoramento e serviços Contábeis), Secovi, Sincoval (varejistas), Sindimetal e Ceal opinem sobre as questões de caráter sanitário.
COMPETÊNCIA
Questionada pela FOLHA sobre a inconstitucionalidade da proposta, a vereadora Jessicão disse que a LOM (Lei Orgânica do Município) e a Câmara têm competência resguardada para legislar sobre assuntos de interesse local. "A LOM expõe que compete privativamente ao prefeito determinadas iniciativas de leis, conforme Art. 29, e, também, que a iniciativa privativa de leis da atual gestão não exclui o poder de alteração da Câmara Municipal, exceto se esta comprometer o objetivo principal da matéria."
Segundo a vereadora, a ideia principal do projeto de lei é que o setor produtivo não seja pego de surpresa por medidas restritivas. "Este projeto não impede o objeto das decisões pertinentes ao prefeito, mas que estas decisões somente possam ter validade após serem comunicadas ao setor produtivo do município com a devida antecedência para que não prejudique, sem prévio preparo, a economia local e todos os munícipes que trabalham para prover seu sustento"
INCONSTITUCIONALIDADE
Os demais projetos pautados na sessão desta terça-feira, também de autoria de vereadores, são considerados inconstitucionais pelo jurídico da Casa por vícios de competência e de iniciativa legislativa. Isso porque em regra geral os parlamentares não podem legislar sobre políticas públicas.
Nessa lista está o projeto de lei que obriga as empresas concessionárias do transporte coletivo público de Londrina a efetuar de forma prioritária o pagamento dos empregados - que foi assinado por oito vereadores, entre eles o líder do prefeito na Câmara, Fernando Madureira (PTB). Entretanto, a assessoria jurídica do legislativo municipal considerou que a proposta é inconstitucional por conter vício de iniciativa, cabendo somente ao prefeito propor projeto de lei sobre o tema.
Outra matéria, de autoria de Mara Boca Aberta (Pros), quer autorizar o Executivo a isentar os transportes escolares do pagamento de taxas municipais durante o período em que durar a pandemia de Covid-19. Entretanto, há parecer contrário considerando inconstitucional o tema. Isso porque tratam-se de questões de desoneração fiscal, que só podem ser propostas pelo Executivo e com base no orçamento público.

Por último, de iniciativa do vereador Ailton Nantes (PP), o projeto que prevê autorizar o Executivo a conceder a exploração publicitária nos pontos de ônibus do transporte público municipal foi outro considerado inconstitucional. Ou seja, o projeto poderá alterar a lei Cidade Limpa e prevê exploração publicitária dos pontos de ônibus, mediante licitação. Em contrapartida, o concessionário deverá implantar novas coberturas nas paradas.

