Nas eleições de 2008 o Ministério Público Eleitoral (MP) em todo o País utilizou como critério de análise dos registros de candidatura a chamada ''ficha limpa'', ou seja, vida pregressa livre de ações civis públicas por ato de improbidade ou de ações penais que, de alguma forma, tenham relação com a afronta à administração pública. Se depender de um grupo de vereadores de Londrina, lógica muito parecida terá de valer, obrigatoriamente, também para os secretários municipais, presidentes e diretores-presidentes de órgãos das administrações direta e indireta indicados pelo próximo prefeito.
A determinação implícita para que se nomeie a chefia ''ficha limpa'' consta de projeto de lei cujo parecer - contrário - da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está na pauta de hoje da Câmara de Vereadores. A proposta é assinada pelos vereadores Joel Garcia, Sebastião Raimundo da Silva, Roberto Fu (os três, do PDT), Rodrigo Gouvêa (PRP), Ivo de Bassi (PTN), Rony Alves (PTB) e Gerson Araújo (PSDB).
Conforme a matéria, o chefe do Executivo fica proibido de nomear esses comandos caso, até sete dias antes da posse, eles não apresentem documentos como certidão criminal negativa fornecida pelo Fórum e pelas justiças federal e estadual dos locais onde o indicado tenha residido nos últimos cinco anos.
O projeto ainda exige que se requeiram declarações de imposto de renda do ano anterior e daqueles em que durar o exercício da função, folha de antecedentes criminais emitida pelas polícias federal e estadual (civil e militar) e certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal de Londrina, bem como que tais postos só possam ser ocupados por ''aqueles que possuam residência e domicílio há mais de dois anos no Município de Londrina''.
Na justificativa, os autores sustentam que o objetivo da iniciativa é ''igualar as obrigações do cargo comissionado dos (sic) demais cargos''. A matéria foi levada a plenário no final da sessão de terça passada, mas teve rejeitada a urgência.
Dois nomes contrários ao projeto já na terça, os vereadores Sandra Graça (PP) e Tito Valle (PMDB) consideraram a proposta inviável. ''Primeiro que quem define secretário não é vereador; isso é uma interferência de poderes, uma ingerência. E se o prefeito resolve indicar os meus assessores? Não quero para os outros o que não quero para mim'', disse Sandra. ''Isso precisaria ser debatido com mais profundidade, além do mais, fere o princípio da presunção de inocência e não é requisito de pessoa proba'', defendeu o peemedebista, que admitiu que, pelos critérios, ele próprio não poderia ser nomeado pelo prefeito por ter sido executado pelo Executivo por dívida de ISS.
Autor principal do projeto, Garcia refutou ingerência e admitiu não ter conversado com o prefeito eleito Barbosa Neto, de seu partido, a respeito. ''Acho que ele até gostaria, pois seria uma lei cujo objetivo é melhorar o gerenciamento do Município e de suas contas'', argumentou.

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