Imagem ilustrativa da imagem Projeto que multa em R$ 500 veículos barulhentos é aprovado pela Câmara de Londrina
| Foto: Devanir Parra/Divulgação/CML

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Londrina aprovou na tarde dessa terça-feira (5) o projeto de lei proposto pela gestão Marcelo Belinati (PP) que prevê controle da poluição sonora. A medida já é prevista por legislações federais, mas a proposta do Executivo prevê endurecer o cerco principalmente para motos e carros com escapamento adulterado e impõe multa de R$ 500,00 ao infrator, valor que duplicará em caso de reincidência. A matéria foi aprovada em segunda discussão e seguirá para sanção da nova lei.

O projeto original, porém, recebeu diversas modificações propostas por vereadores. A emenda nº 5, aprovada também por ampla maioria, foi assinada por Beto Cambará (Podemos), Giovani Mattos (PSC) e Flávia Cabral (PTB). A alteração dispensou do cumprimento da lei os veículos como os carros de som usados principalmente para atividades de publicidade, além dos veículos utilizados em procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos. Entretanto, a utilização fica assegurada por meio de autorização no órgão de trânsito. "Nós tínhamos que lutar pelo direito ao trabalho e a livre manifestação para as pessoas", defendeu Flávia Cabral.

Ainda conforme o PL, ficarão dispensados do cumprimento da lei, enquanto utilizados ao fim a que se destinam: ambulâncias, veículos de órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação.

VOTO VENCIDO

Já a emenda nº 4, proposta pela vereadora Lenir de Assis (PT), foi derrubada por 18 votos contrários. A intenção da petista seria acrescentar que as formas e procedimentos de medição dos ruídos precisariam ser utilizados somente por meio do decibelímetro, que é um instrumento utilizado para realizar medição de níveis de ruído. "Nós fizemos essa discussão nessa Casa quando aprovamos a proibição de ruídos em alguns espaços e vimos que essa lei nunca foi aplicada. Já vimos que a pessoa multada sem a medição por decibelímetro recorreu à Justiça e a lei não teve efetividade." Segundo ela, a exigência do decibelímetro traz justamente critério objetivo e técnico para aferição do ruído e aplicação da sanção, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas e à Administração Pública. Entretanto, a assessoria jurídica da Câmara deu parecer contrário à emenda proposta pela vereadora petista.

O vereador Claudinei Pereira dos Santos, o Santão (PSC), argumentou que o espírito da lei municipal é abranger veículos adulterados. "A lei deve ser para inibir esses equipamentos adulterados, é esse barulho que realmente incomoda e é alvo de reclamação da população. O Contran (Conselho Nacional do Trânsito) já estabelece diversas normas, já é lei federal que fica proibido em veículos de qualquer espécie equipamento por lado externo que emitam ruídos em vias de circulação que perturbem o sossego. O agente de trânsito pode multar pelo ouvido essa infração administrativa, não precisa de decibelímetro".