Projeto que limita número de alunos por sala gera polêmica na AL
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quarta-feira, 20 de abril de 2016
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba - O projeto de lei 211/2015, que limita o número de estudantes por sala de aula nas escolas do Paraná, vem gerando polêmica na Assembleia Legislativa (AL). Após tramitar por quase um ano na Casa, a matéria foi rejeitada anteontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares da CCJ aprovaram o parecer da relatora Cláudia Pereira (PSC), que alega contrariedade com o artigo 66 da Constituição Estadual, segundo o qual o assunto seria de competência privativa do Executivo. Os autores, Professor Lemos (PT) e Requião Filho (PMDB), contudo, apresentaram um requerimento ontem, pedindo que o texto seja levado ao plenário, o que o presidente Ademar Traiano (PSDB) deve fazer nas próximas semanas.
Na avaliação de Lemos, a iniciativa melhoraria a aprendizagem dos alunos. "Isso está comprovado no mundo todo. Alguns estados do Brasil aprovaram leis idênticas a essa que apresentamos e que combina com os planos nacional e estadual de educação", afirmou. Ainda conforme o petista, as turmas em muitas das mais de duas mil escolas paranaenses estão superlotadas, o que o governo nega. "Por isso essa nossa preocupação. Queremos uma educação de qualidade. Perdemos na CCJ, mas vamos recorrer e queremos ter êxito; que esse projeto possa tramitar, ser aprovado e publicado, como acontece em Santa Catarina, no Amazonas e em vários outros (lugares)", completou.
"Houve sim um trabalho bem feito em Santa Catarina, mas não pode ser comparado com o que acontece aqui", rebateu Cláudia, durante a sessão. De acordo com ela, lá o próprio Executivo, através de seu Conselho Regional de Educação, que propôs um anteprojeto de lei, em conjunto com todos os envolvidos. "Ele foi então entregue aos parlamentares, para que apresentassem já com o aval. Não podemos ser levianos de transparecer que somos contrários. Fica a sugestão de que isso também ocorra aqui. Somos favoráveis, desde que venha sem inconstitucionalidades", disse.
LIMITAÇÃO
Segundo a proposta rejeitada, as turmas passariam a ser compostas por: Ensino Infantil (0 a 2 anos) - até 8 alunos; Ensino Infantil (3 anos de idade) - até 15 alunos; Ensino Infantil (4 a 5 anos) e Ensino fundamental (séries iniciais) - até 20 alunos; Ensino fundamental (2º ao 5º ano) - até 25 alunos; Ensino fundamental (6º ao 9º ano) - até 30 alunos; Ensino médio - até 35 alunos. Atualmente, uma resolução da própria Secretaria de Estado da Educação (Seed) já fixa o número máximo de estudantes por classe - no 6º e no 7º ano é 30; para o 8º e o 9º ano são permitidos até 35 educandos e, para o Ensino Médio, até 40. Para o líder do governo na Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), a oposição está sem bandeiras para defender e, portanto, criou um "factoide". Além da inconstitucionalidade, ele citou um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Gera grande impacto financeiro, embora as diferenças (nos números) sejam muito pequenas. O que a mim parece que pretende o Lemos é ampliar o mercado de trabalho dos professores. Você teria que, ao invés de ter 35, ter 30 alunos numa sala de aula. Não dá para querer o parlamentar saber mais que os especialistas, os professores e professoras doutores na área, que têm técnica pedagógica e conhecem profundamente a matéria. (Os autores) estão fazendo pura demagogia", opinou.


