O projeto de lei que limita a 50% a ocupação no transporte público coletivo em Londrina enquanto durar a pandemia da Covid-19 (PL nº 89/2020) foi rejeitado pela Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (13). Proposta pelo vereador Roberto Fú (PDT), a matéria pretendia obrigar que as concessionárias ofereçam ônibus suficientes para atender a todas as linhas e horários, principalmente nos períodos de maior movimento, sob pena de multa.

Apesar do grande debate em torno do tema, os vereadores que são da base da gestão Marcelo Belinati (PP) barraram a iniciativa. Foram nove votos favoráveis e nove contrários. Sem maioria suficiente, a proposta foi arquivada. O vereador Roberto Fú justificou que a medida seria necessária para evitar que os usuários sejam infectados

"Não vejo que isso acarretaria em aumento da passagem, a não ser que o prefeito quisesse utilizar essa justificativa para o aumento. Empresa que lucra há 50 anos na nossa cidade", criticou Mara Boca Aberta (Pros), uma das favoráveis à medida. Para Lenir de Assis (PT), não houve por parte da CMTU medidas concretas para a melhoria do transporte público em meio as exigências da pandemia. "Eu proponho que o vereador não desista e faça uma indicação ao prefeito por meio de decreto aplicar essa medida como forma de reduzir os efeitos da contaminação. A pandemia ainda não acabou, outras medidas precisam ser tomadas para que esse sistema funcione" disse a petista, que é de oposição ao Executivo.

Em ofício à Câmara, a CMTU afirmou que o projeto, caso aprovado, aumentará em aproximadamente 30% os custos do serviço e exigirá o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ainda de acordo com a companhia, Londrina tem seguido os porcentuais de ocupação determinados no decreto estadual nº 4.951/2020, de 1º de julho de 2020, que estabelece que seja de 65% das 5h às 8 horas e das 15h30 às 19h30, e de 55% para os demais períodos do dia.