Anunciado ainda na interinidade do presidente da Câmara, Sidney de Souza (PTB), como prefeito, só ontem foi protocolado e despachado às comissões permanentes o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Londrina (Refislon). Na prática, se aprovada, a medida poderá ser aplicada a devedores de Imposto Sobre Serviço (ISS) inscritos ou não em dívida ativa, ou mesmo em processo de execução fiscal, com benefícios como pagamento em até 36 meses, ou, em caso de parcela única, abatimento de até 100% das multas e 75% dos juros de mora incidentes sobre o débito.
Apesar das regalias à pessoa jurídica que quitar a pendência de uma vez, quem optar pela forma parcelada, conforme o projeto, também obtém isenção de multas e juros - mas progressivamente em percentuais menores, quanto mais ampliação houver no prazo de pagamento. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. Para assinar o termo de adesão ao Refislon, o devedor terá de decidir pelo reconhecimento incondicional do débito tributário e ainda ter a anuência da Secretaria Municipal de Fazenda.
Sidney defende que a proposta, apesar de implicar em renúncia fiscal, não prejudicará o Município: ''Pelo contrário, será beneficiado ao receber um volume significativo de recursos que, ao menos em um curto prazo e sem intervenção judicial, provavelmente não receberia''.
Mesmo sem entrar no mérito do projeto, o prefeito Nedson Micheleti (PT) deu mostras de que vê o projeto com reservas. ''Se a proposta cumprir os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sanciono, Caso contrário, veto'', avisou.
Sidney garantiu que a matéria está dentro do que prevê a lei e que teria, ainda, tido a adesão de pelo menos dois sindicatos - de contadores e contabilistas - para ser apresentado. ''Não há conflito com a LRF, pois não se abre mão do valor principal da dívida, mas do juro e da multa. Esse não é um entendimento só meu, e quem tem discurso contrário a isso está equivocado.''

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