O Projeto de Lei Complementar n.º 920/2011, que acresce parágrafos à Lei Complementar 137, mais conhecida como Lei da Transparência, foi aprovado em primeira discussão na sessão plenária de hoje (12).

De acordo com o projeto de autoria dos deputados Plauto Miró (DEM) e Valdir Rossoni (PSDB), a lei deverá especificar que a veiculação de atos da administração pública poderá ser feita por meio de extrato reduzido, onde deve constar a identificação das partes, a natureza do ato e a identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos.

Segundo a proposição, a lei também deve especificar que no caso de atos relativos aos servidores, o extrato deverá conter a identificação do funcionário, com número do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.

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