Imagem ilustrativa da imagem Projeto proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão
| Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Assembleia Legislativa do Paraná deverá debater o projeto de lei que veda a nomeação de parentes dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em cargos de provimento em comissão da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná. A iniciativa foi protocolada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros) nesta semana.

Pela proposta, que tramita nas Comissões da Assembleia, é considerado parente o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. A exceção são as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos em concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional.

Segundo Fruet, é inquestionável a necessidade de enrijecer as normas que buscam coibir a prática do nepotismo. "A prática é reprovada por toda a sociedade brasileira e espera de seus representantes eleitos eliminar, no âmbito da administração pública, todos os vestígios de apadrinhamento, favoritismo, nepotismo e patrimonialismo que assolam este país desde seu período colonial."

O texto acrescenta que a nomeação viola o princípio da impessoalidade por representar a preferência pessoal sobre o interesse da Administração. O deputado ainda justifica que “não se pode descartar a hipótese de, eventualmente, algum membro do Tribunal de Contas tiver parentes nomeados em cargos de provimento em comissão na Administração Pública, e que este fato possa interferir em suas decisões, em especial àquelas que podem levar embaraços aos seus parentes nomeados ou aos superiores de seus parentes”. (Com informações da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa)

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