A Prefeitura de Londrina tenta aprovar na Câmara de Vereadores hoje, em primeira discussão, o projeto de lei que autoriza o Executivo a destinar recursos a empresas e entidades públicas e privadas, inclusive organizações não-governamentais (ONGs), sem a autorização legislativa.
Conforme a matéria, os contemplados com a destinação de recursos devem necessariamente atuar em setores específicos: ''Nas áreas do desenvolvimento econômico, da política relativa à economia solidária, do desenvolvimento e divulgação das atividades turísticas, do desenvolvimento das atividades voltadas à ciência e tecnologia, à coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, das atividades voltadas à indústria de produtos artesanais e manufaturados, e outras atividades afins, que tenham por objeto a promoção da ordem econômica, no âmbito do Município de Londrina''.
No corpo do projeto, a destinação dos recursos fica condicionada à prévia dotação orçamentária, desde que atendidas as condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a matéria veda a utilização da verba recebida via convênio para despesas como obras e instalações, recepções e confraternizações, aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente. A fiscalização e avaliação da prestação de contas do convênio ficará a cargo da Controladoria do Município.
Esse tipo de recurso antes era repassado aos conveniados pela Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), recentemente transformada em Instituto (Idel), e principalmente para custeios como aluguel e manutenção. O projeto em pauta chega até a destacar que a iniciativa, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), demanda autorização legislativa bem como a LDO , mas complementa: ''É inegável o caráter primordial do repasse de recursos àquelas entidades fundamentalmente social. (...) Entretanto, o trabalho desenvolvido, como se sabe, tem outros aspectos de real importância, que não podem ser olvidados''.
As comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças da Casa deixaram a análise a critério do Plenário. A CCJ, entretanto, faz a ressalva de que ''o repasse por meio de convênio não nos parece coadunado com o objetivo posto da LRF que, em nossa interpretação, fala expressamente em lei específica para cada hipótese de repasse''. A comissão de Finanças emitiu parecer favorável ao Executivo.
O secretário municipal de Governo, Adalberto Pereira, disse que a matéria apenas adequa os repasses de convênio para a transformação da Codel em Idel. ''A Codel fazia esses convênios dentro da lei de incentivo, mas amanhã (hoje) os técnicos do instituto vão à Câmara esclarecer o que será feito'', resumiu.

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