Projeto prevê recompensa por denúncias de descarte ilegal de lixo
Proposta será discutida em audiência pública na próxima segunda (6) na Câmara de Londrina
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de junho de 2026
Proposta será discutida em audiência pública na próxima segunda (6) na Câmara de Londrina

O descarte irregular de lixo é um problema crônico em Londrina. Em vários bairros e até no centro, terrenos baldios e até mesmo ruas recebem resíduos diversos, como papelão, restos de móveis e de construção. Uma proposta na CML (Câmara Municipal de Londrina) pretende criar um sistema de recompensa para quem denunciar o descarte irregular de resíduos, desde que a denúncia resulte na autuação do infrator e no recolhimento de multa
Apresentado pelo vereador Sídnei Matias (Avante), o PL (Projeto de Lei) nº 91/2026 que altera o Código de Posturas do Município (lei municipal nº 13.903/2024) será discutido audiência pública na próxima segunda-feira (6) na sala de sessões do Legislativo,
O Código de Posturas proíbe as pessoas de jogarem papéis, detritos ou quaisquer resíduos sobre as vias de circulação e demais espaços públicos, nos terrenos vagos e em fundos de vale. Mesmo assim, o descarte ilegal é uma prática comum, exposta constantemente pelos vereadores nas sessões plenárias. Ele causa prejuízos ambientais, compromete a saúde pública e gera custos constantes à Prefeitura com limpeza, manutenção e recuperação das áreas degradadas, especialmente nos espaços verdes da cidade.
Em março deste ano, foi publicada a lei municipal nº 14.093/2026, de autoria do vereador Valdir Santa Fé (PP), permitindo que fotografias e vídeos enviados por cidadãos possam ser utilizados como prova para autuação nesses casos. Apesar desse avanço, Sídnei Matias afirma que a fiscalização ainda enfrenta limitações operacionais que dificultam a identificação dos infratores. Ele defende que o novo projeto pode complementar esse instrumento já existente e ampliar sua efetividade.
VALOR DA DENÚNCIA
O responsável pela denúncia receberá como recompensa 20% do valor líquido arrecadado com a multa aplicada ao infrator. Conforme o PL, será assegurado o sigilo dos dados pessoais do denunciante, que somente poderão ser divulgados com consentimento expresso ou por determinação judicial. A lei entrará em vigor assim que for publicada.
O autor da proposta afirma que a medida não diminui a arrecadação prevista para o Município, uma vez que o pagamento da recompensa está condicionado ao ingresso da multa nos cofres públicos. Sídnei Matias defende, inclusive, que a medida tende a reduzir custos com a limpeza urbana e a recomposição ambiental, ao desestimular o descarte de lixo nas áreas verdes.
“Não há antecipação de recursos nem transferência de valores que já compunham receita consolidada. A recompensa incide apenas sobre valor efetivamente arrecadado em razão da própria denúncia e consequente aplicação da multa, permanecendo no município a maior parte da quantia recolhida”, complementa o vereador na justificativa que acompanha o projeto de lei. De acordo com a proposta, o pagamento para o denunciante terá de ocorrer até 60 dias após o repasse do valor ao município.
DENÚNCIAS FALSAS
Em caso de denúncia de má-fé, constatada após processo administrativo, o projeto de lei prevê que o denunciante pague multa de 50% do valor da penalidade que seria aplicada ao suposto infrator. Além disso, ele não poderá ser beneficiado com recompensas por novas denúncias durante dois anos. O projeto descreve como denúncia de má-fé aquela realizada com dolo (intenção), falsificação, adulteração de informações ou imagens, ou intenção deliberada de imputar infração inexistente.
Leia mais:
PARECER CONTRÁRIO
O parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara foi contrário ao projeto, por entender que a Constituição Federal permite apenas ao chefe do Poder Executivo – no município, o prefeito – a apresentação de leis que tratem da organização administrativa e criem despesas. Conforme o parecer jurídico, a criação do mecanismo de recompensa financeira traz despesas para a administração municipal. Também segundo o parecer jurídico, o projeto não vem acompanhado de documentos obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como demonstração de impacto orçamentário-financeiro e indicação de medidas compensatórias, além de declaração de adequação orçamentária.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS| Acompanhe as notícias de Londrina e região no canal da Folha de Londrina no WhatsApp https://whatsapp.com/channel/0029Va8N2DN84Om5Akznga0h
O parecer foi contestado pelos vereadores da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Segundo a comissão, o projeto não cria nova estrutura administrativa, cargos, órgãos ou serviços públicos autônomos. Isso porque o procedimento administrativo de fiscalização, autuação, processamento de multas, contraditório e ampla defesa já integra as atribuições ordinárias da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). Do mesmo modo, os vereadores do grupo defendem que o próprio texto do projeto condiciona eventual recompensa ao efetivo recolhimento da multa e ao ingresso do respectivo valor nos cofres públicos municipais. Antes de emitir seu voto definitivo, porém, a comissão solicitou que o tema seja aprofundado em audiência pública e analisado pelo CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial).
COMO PARTICIPAR
Quem quiser agilizar a entrada no prédio da CML, pode fazer o cadastro antecipadamente pelo site do Legislativo. No dia da audiência, será publicado link junto com o vídeo de transmissão, no Youtube e Facebook, para aqueles que desejarem fazer uso da palavra. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio. (Com informações da assessoria da CML)
Serviço:
Audiência Pública: PL nº 91/2026
Data: 6 de julho (segunda-feira)
Horário: 19 horas
Local: Sala de Sessões da CML (rua Gov. Parigot de Souza, 145)
Transmissão ao vivo: Youtube e Facebook da CML
Participação: presencial ou on-line (vídeo, áudio ou texto)


Da Redação
Jornalismo





