Brasília - Com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal (PF) fora de controle e suspeitos de integrarem uma rede clandestina de interceptação telefônica, o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou ontem a minuta de um projeto de lei que torna mais severa a punição para servidores públicos que se envolvam com grampo ilegal.
O servidor público envolvido em grampo ilegal estará sujeito à perda do emprego e, além de processo criminal, sofrerá ação de improbidade administrativa, podendo ter os direitos políticos suspensos e ficar, por exemplo, impedido de concorrer a eleições. A medida está incluída em anteprojeto de lei, entregue ontem ao Palácio do Planalto pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, para agravar as punições a quem faz ou facilita interceptações telefônicas clandestinas e também para quem vaza o conteúdo de conversas obtidas por meio ilegal.
Com seis artigos, o anteprojeto será apreciado pela Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso, com pedido de votação em regime de urgência. O norma também amplia para um prazo de 2 a 4 anos de reclusão, mais multa, a pena para quem vaza grampos com fins espúrios ou vende os conteúdos de interceptações, uma atividade mercenária em franca expansão no País. Esse tipo de delito estava praticamente fora do alcance da lei e, nas raras situações em que podia ser caracterizado, a pena ia de um a seis meses de reclusão.
O novo texto clareia a tipificação do crime e alcança todo aquele que ''utiliza o resultado de interceptação de comunicação para obter vantagem ou com a finalidade de contribuir para difamação, calúnia ou injúria de terceiros''. Mas deixa de fora as atividades exercidas por profissionais de imprensa porque, segundo Tarso, jornalistas e veículos de comunicação que divulgam o conteúdo de interceptações, ''de qualquer natureza'', têm amparo constitucional para divulgar fatos de interesse público e não podem ser criminalizados por isso.
A exceção aos meios de comunicação está explicitada no parágrafo 2º do Artigo 5. ''A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte'', disse o ministro. ''Nós temos que tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável'', explicou ele, acrescentando que a imprensa ''tem o direito'' de proteger suas fontes. ''Isso não pode ser tocado por lei nem deve'', enfatizou.
O anteprojeto é uma resposta do governo à crise provocada por escutas ilegais contra autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. A iniciativa de ampliar as punições a infratores, segundo Tarso, visa corrigir omissões na legislação atual. O texto proposto por ele amplia as sanções administrativas, políticas e penais aplicáveis aos casos de grampo. ''Hoje, não há apenamento específico de demissão do servidor que utiliza ou facilita o grampo'', explicou. O texto estabelece sanções a duas condutas criminosas: realizar interceptações sem autorização judicial e violar o sigilo das informações obtidas por meio de grampo. Quando o crime é cometido por servidor público, as penas são substancialmente ampliadas e atingem as esferas criminal, cível e administrativa.
Na esfera administrativa, além da demissão a bem do serviço público, o servidor envolvido em grampo está sujeito à suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
Depois de passar pela análise jurídica da Casa Civil, o documento será enviado como Projeto de Lei ao Congresso e tramitará paralelo ao de número 3272, que regulamenta as escutas telefônicas, também de autoria do Executivo, em apreciação na Câmara.

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