A Assembléia Legislativa inicia na semana que vem a análise de um projeto que possibilita a manutenção vitalícia de um cartório nas mãos de uma mesma família. Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um substitutivo geral que regulamenta os concursos de ingresso e de remoção nos cartórios do Paraná. A CCJ deu nova versão ao anteprojeto de lei elaborado pelo Poder Judiciário em 1995. No substitutivo, os deputados ressuscitaram a figura da permuta, excluída por um lei federal de 1994. A permuta assegura o repasse de cartórios entre parentes.
Revisado pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) - que é dono de um cartório no município de Planalto, no Sudoeste do Estado -, o substitutivo dispõe que a permuta se dará por ato do presidente do Tribunal de Justiça. ‘‘O pedido será feito em conjunto pelos titulares dos ofícios interessados na permuta’’, diz a proposta que vai à CCJ. O presidente do TJ entrega o pedido de permuta para a Corregedoria Geral, que relatará os casos perante o Conselho da Magistratura. Caberá ao Conselho de juízes definir se o pedido de troca entre cartorários passa a valer ou não.
A matéria despertou interesse nos deputados. Além de Quintana, Basílio Zanusso (PFL) e outros deputados são donos de cartórios. Muitos deles não respondem no papel pelos estabelecimentos, mas mantêm aliados como titulares. Além de conferir poder e status, os cartórios no Brasil tornaram-se um negócio rentável, de interesse para muitas famílias, com o passar dos anos. Os mais atrativos continuam sendo os de protesto de títulos e registros de imóveis. O fornecimento gratuito de certidões de nascimento e de óbitos, obrigatórios por lei, reduziu os lucros.
Os concursos para o ingresso ou remoção (transferência) nos serviços notariais e de registros - denominação moderna dada aos cartórios - serão fiscalizados por uma banca, integrada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná; do Ministério Público; e das entidades representativas dos notários e registradores. Diz o substitutivo ainda que o ingresso na carreira será por meio de concurso, como dita a lei federal de 1994.
Para ser dono de cartório, o interessado deverá respeitar alguns pré-requisitos:
1 - Ser brasileiro e ter habilitação para as provas de conhecimento e de títulos; 2 - Demonstrar capacidade civil; 3 - Ser bacharel de Direito ou comprovar dez anos de efetivo exercício em serviço notarial ou de registro; 4 - Estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais; 5 - Ter ficha limpa na polícia; 6 - Demonstrar capacidade física e mental para o exercício da nova função.As provas de conhecimento terão peso oito e a de títulos, dois.
Para os donos de cartório que desejam a remoção, isso é, transferir-se para uma outra comarca onde não há cartorário naquele momento, é exigido um tempo mínimo de dois anos de atividade. Os interessados terão ainda de se submeter a provas de títulos e de conhecimentos. Nos casos de empate, a classificação respeitará critérios como o mais antigo na área, o mais antigo no serviço público e o mais idoso. ‘‘As vagas serão preenchidas alternadamente 2/3 por concurso público por ingresso e 1/3 por concurso de remoção’’, diz o substitutivo, reproduzindo a legislação federal. Pela proposta, nenhum cartório ficará vago no Paraná sem a abertura de concursos pelo Poder Judiciário por mais de seis meses.