Curitiba - A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em primeira discussão, um projeto de lei que pretende obrigar as auto-escolas a destinar pelo menos três das 15 horas práticas do treinamento de direção para que o aluno pratique em rodovias fora do perímetro urbano. Se aprovada, a medida será válida para os candidatos à primeira habilitação.
De acordo com o autor do projeto, deputado professor Luizão (PT) muitos acidentes ocorrem nas rodovias devido à falta de prática da direção nestes locais, uma vez que as auto-escolas só oferecem aulas na cidade. Ele alega que a medida poderia diminuir o risco de acidentes graves e com morte entre os motoristas portadores da primeira habilitação.
O deputado Carlos Simões (PR), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), defendeu que a lei não seria inconstitucional, uma vez que, apesar da legislação sobre o sistema de trânsito ser prerrogativa exclusiva da União, o artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro transfereria ao Estado a competência para decidir sobre as normas do processo de habilitação. Segundo o parecer do deputado, o artigo prevê que a aprendizagem só poderá realizar-se ''nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito''.
Mas a constitucionalidade não foi a única dúvida entre os deputados. Antonio Belinati (PP) e Marcelo Rangel (PPS) votaram contra a medida por considerarem que poderia ser perigoso o fato de aprendizes dirigerem nas rodovias. O projeto ainda deverá passar por duas discussões, antes de ser encaminhado para a sanção pelo governo do Estado.

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