Projeto pretende limitar tramitação de MPs
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segunda-feira, 12 de janeiro de 2004
Agência Folha 
Brasília A tramitação de medidas provisórias no Congresso pode ficar mais rigorosa. Uma PEC (proposta de emenda constitucional) mudando as regras de tramitação de MPs foi apresentada pela deputada Edna Macedo (PTB-SP), sob o argumento de que as MPs nunca cumpriram o papel que lhes foi atribuído: o de medidas normativas excepcionais para os casos de verdadeira relevância e urgência, em que o Poder Executivo necessitaria de solução legislativa imediata.
As medidas provisórias foram instituídas a partir da Constituição de 1988, em substituição ao decreto-lei, medida considerada antidemocrática, amplamente utilizada durante o regime Militar (1964-1985).
A PEC restringe os assuntos que podem ser tratados por medidas provisórias às matérias sobre finanças públicas, à criação e extinção de órgãos da administração pública e à criação de funções e cargos públicos e sua extinção, quando ocupados. Atualmente, a Constituição não elenca quais temas podem ser tratados por esse instrumento, mas apenas lista os que não podem ser abordados, como Direito político e penal.
O texto constitucional também não permite que seja editada MP para sequestrar ativos financeiros. Essa ressalva é uma precaução, tendo em vista a recente história do Brasil em que o ex-presidente da República Fernando Collor (1990-1992) sequestrou o dinheiro da população por meio de MP.
Atualmente, as MPs perdem a eficácia se não forem convertidas em lei em 60 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período. Edna sugere que o prazo já seja inicialmente estipulado em 120 dias, sem direito a prorrogação. Ela propõe ainda mais rigor na reedição de MPs, proibindo qualquer reedição, no todo ou em parte.
Se a PEC for aprovada pelo Congresso Nacional, as atuais medidas provisórias em tramitação na Câmara e no Senado perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de 60 dias da data de promulgação da nova emenda.


