Projeto precisa reunir 1 milhão de assinaturas
Além da cassação do registro do candidato, outra mudança substancial proposta pela comissão de especialistas nomeada pela CNBB para avaliar mudanças na lei eleitoral seria nos prazos do processo. Em vez de aplicar os da Justiça comum, como hoje, o juiz eleitoral utilizaria os mesmos prazos que regem o registro de candidaturas. O candidato teria de apresentar sua defesa em três dias, exemplifica o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, que preside a comissão.
O valor da multa seria fixado pelo juiz de acordo com a condição econômica do candidato. Em tempo: cabos eleitorais oferecendo presentinhos poderiam ser multados e serviriam como prova contra o candidato.
Só imaginar uma campanha eleitoral sem distribuição de favores dá a dimensão do quanto teria de mudar a prática política no País. No interior, principalmente, não existe eleição sem compra de votos, sentencia Gerim. Junqueira tem um vídeo em que, num comício em Laranjal (MG), o deputado Sergio Naya - dono da Sersan, a construtora do prédio que desabou no Rio, e o mais votado do Estado - oferece 200 mil tijolos em troca da eleição de seu candidato a prefeito.
O Naya virou um símbolo, até pelo exagero com que fazia isso, desse tipo de político, que está longe de ser minoria, afirma. E, na outra ponta de um Naya, lembra o ex-procurador, vem um eleitor como o funcionário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Três Pontas (MG), reduto eleitoral do deputado, que teria dito aos jornais que, enquanto o deputado fornecesse tijolos para a entidade, seu voto era dele.
É por isso que a CNBB, após aprovar o texto da comissão, quer colocar na rua uma campanha para colher 1 milhão de assinaturas, necessárias para que o projeto seja aceito pelo Congresso. Durante a campanha, teremos condições de explicar a população porque a compra de votos é nociva para a democracia, diz Junqueira. Além da Igreja, a comissão tem o apoio de sindicatos e organizações não-governamentais.
O projeto, no entanto, mesmo que aprovado este ano pelo Congresso, não vale para as próximas eleições. Mudanças na legislação eleitoral têm de ser feitas um ano antes do pleito. Mas, se tudo der certo, a cassação de registro vai estar valendo na eleição para prefeitos e vereadores de 1999. As eleições municipais são um festival desse tipo de corrupção e teríamos um ano inteiro para divulgar as mudanças e provocar novos comportamentos, sonha Gerim. (A.E)





