A Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) deve adiar a entrega ao Congresso do projeto de lei de iniciativa popular que propõe mudanças na legislação eleitoral, com o objetivo de punir a corrupção nas eleições. A meta seria apresentar o projeto em fevereiro, mas ainda falta metade das assinaturas, segundo os responsáveis pela coleta no Paraná. Pela Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa ter 1,06 milhão de adesões - o equivalente a 1% do total de eleitores do País. Cerca de 500 mil assinaturas foram obtidas até agora em todo o Brasil, das quais 10% no Paraná.
O projeto tem apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outras 60 entidades. O coordenador do comitê de acompanhamento e divulgação do projeto no Paraná, advogado Marino Galvão, atribui a baixa adesão nacional ao projeto a três fatores: falta de apoio dos meios de comunicação, conservadorismo por parte de alguns setores da Igreja que não se empenharam na campanha, além da apatia geral do eleitorado.
Mauro FrassonChiquim: ‘‘Todos nós queremos um País democrático’’‘‘Não existe uma colaboração geral dos meios de comunicação e isso faz com que exista pouca participação’’, explicou. Além disso, Galvão disse que nem todos os líderes da Igreja estão envolvidos no incentivo à coleta de assinaturas. ‘‘São líderes que poderiam colaborar muito’’.
O outro fator - a apatia do eleitorado - é velho conhecido da população. ‘‘Existe um desânimo generalizado, poucas lideranças e pouca participação. As pessoas votam porque são obrigadas e estão sem interesse no assunto’’, reclamou. Ele acredita ainda que parte do eleitorado não aderiu ao projeto por não ter interesse em sua execução por ‘‘ganhar algo durante a eleição’’. ‘‘E o projeto vai mexer justamente com isso’’.
Pela proposta, elaborada por uma equipe de juristas, incluindo o ex-procurador geral da República, Aristides Junqueira, comprar ou vender votos continua sendo crime, mas será acrescida na lei a infração eleitoral. Se o candidato for flagrado praticando corrupção eleitoral, estará sujeito à cassação do registro de sua candidatura, independente do processo legal que poderá tramitar para apurar o crime. O candidato também poderá pagar multa de 1 mil a 50 mil Ufirs (R$ 977,00 a R$ 48,8 mil).
‘‘Esse projeto não tira o mérito da lei, mas a apuração do jeito que está é muito complicada, depende de processo legal que leva muito tempo e via de regra não se prova nada. Sendo infração eleitoral, é mais rápida e eficiente’’, explicou Marino Galvão.
No caso do eleitor que aceitou vender o voto, o advogado informa que se o juiz eleitoral constatar que ele foi enganado e não tinha intenção de praticar o crime, o processo pode ser extinto.

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