Projeto pede gratuidade em estacionamentos
PUBLICAÇÃO
domingo, 22 de maio de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Tramita pelas comissões de Economia e Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores de Londrina o projeto de lei que pede o fim da cobrança em estacionamentos de shoppings centers e hipermercados.
A iniciativa é assinada pelo tucano Tercílio Turini, que defende a gratuidade a quem comprovar, mediante apresentação de notas fiscais, gastos de até 10 vezes o valor da taxa. Pelo projeto, estariam isentos também quem estacionar nessas áreas por até 30 minutos.
A matéria deve retornar à pauta da Casa na primeira quinzena de junho, até que as duas comissões a analisem. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve o parecer contrário derrubado pelo Plenário com apenas uma abstenção.
Segundo o autor da medida, a idéia partiu no início do ano depois que o Shopping Catuaí (Zona Sul) passou a cobrar taxa de R$ 2 dos usuários de estacionamento. ''Recebi reclamações de lojistas e de munícipes, e me parece que esse tipo de taxa tem inibido os clientes de gastarem'', justificou Turini. Ele citou também o estacionamento do Shopping Royal (Área Central), que cobra a taxa há mais tempo. ''Levantei a legislação sobre a instalação desses shoppings na cidade e as isenções que tiveram. O lojista já paga o condomínio; o cliente, às vezes, paga por uma hora sem usá-la por inteiro. Tem que haver limites nessa atitude'', considerou.
Turini lembrou que projetos semelhantes foram aprovados este ano na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e na Câmara de Vereadores de São Paulo, que seguiu os moldes do estado vizinho. No Rio, a gratuidade valeria a quem consumisse dez vezes o valor do estacionamento. Entretanto, uma liminar judicial já autorizou o retorno da cobrança. Na capital paulista, somente a partir da segunda hora de ocupação da vaga seria estabelecida a taxa ainda assim, grátis a quem gastar dez vezes a mesma, mediante comprovação fiscal.
No parecer emitido no último dia 3, a CCJ salienta que a competência para esse tipo de análise é da União, não do Legislativo. Outro ponto destacado foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei carioca por ofensa ao direito de propriedade, resguardado pela Constituição Federal.
Segundo a presidente da CCJ, vereadora Sandra Graça (PDT), já existem leis locais que regulamentam a exploração de estacionamentos na cidade. Ela se refere à 4.644, de 1991, que dispõe sobre a atividade de estacionamentos e elenca uma série de exigências. Entre elas, há desde a obrigatoriedade de luz pisca-pisca até box ou sala para recepcionista, cobertura para os veículos e sinalização adequada caso contrário, a Secretaria Municipal de Fazenda não expede o alvará de funcionamento. ''É importante discutir uma cobrança como essa, mas com o cuidado de o poder público não interferir naquilo que é privado'', considerou a vereadora.
A assessoria de imprensa da Prefeitura alega que a Secretaria de Fazenda tem fiscalizado e recolhido o Imposto Sobre Serviços (ISS) de cada estacionamento que recebeu alvará, questão proposta por Turini. Mesmo assim, o órgão frisa que os shoppings têm lei municipal específica determinando normas de seguro no estacionamento. Trata-se da 4.975, de abril de 1992, regulamentada em janeiro de 1995 pelo decreto 006/5. Pelo documento, os estabelecimentos são obrigados a fornecer seguro contra furto e roubo. Por outro lado, a cobrança é prevista no artigo quarto, que cita inclusive critérios para o acréscimo do preço-horário.


