Está tramitando na Câmara de Vereadores de Londrina um projeto de lei que altera o Código Tributário Municipal e proíbe a cobrança via protesto judicial do contribuinte inscrito na dívida ativa.
A matéria assinada pelo vereador Marcelo Belinati (PP) refere-se ao parágrafo 6º da lei 8671/2001, que alterou a lei sancionada em 1997 pelo então prefeito Antonio Belinati. O trecho estabelecia que, esgotada a fase da cobrança administrativa, o Executivo teria prerrogativa de fazê-la judicialmente, também autorizado a protestar os títulos da dívida ativa ''como medida assecuratória dos direitos creditícios da Fazenda Municipal''.
Conforme o projeto em tramitação pelas comissões permanentes, esse tipo de procedimento ''é ilegal'', além de se tratar de um ''meio coercitivo'' que ''acaba por ofender a credibilidade e a reputação do contribuinte envolvido''.
O vereador fez menção ainda a uma decisão de primeira instância que, recentemente, determinou que o Executivo pagasse 10 salários mínimos de indenização por dano moral a uma empresa de confecções. Belinati se refere à ação ajuizada pela KW Confeccções Ltda, que recebeu a certidão de dívida ativa e alegou, pela forma de cobrança considerada indevida, transtornos e aborrecimentos. O juiz da 4 Vara Cível, Marelo Mazzali, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 6º do artigo 271 da Lei Municipal 7303 e ainda determinou ao Cartório de Protesto de Títulos que cancelasse o protesto, além de fixar a indenização contra o Município. O efeito suspensivo pleiteado pela Prefeitura acabou recusado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.
''Esse mesmo juiz impediu essa forma de cobrança, semana passada, o que é justo: as pessoas cobradas via protesto estão entrando com ações de danos morais contra o Município, o que gera um ônus a mais aos cofres públicos'', avaliou o parlamentar. Ele sugere que ''apenas a via judicial'' seja utilizada: ''Será uma forma até de possibilitar que o devedor que não tem condições de pagar as custas judiciais tenha acesso à justiça gratuita''.
A reportagem tentou contato com o secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella, mas ele não foi localizado. O procurador-geral do Município, Mauro Yamamoto, preferiu deixar a análise da questão a Sella, mas avaliou: ''Realmente há uma certa controvérsia judicial em torno dessa matéria - é um fato, basta ver a jurisprudência. Mas é a Fazenda que pode ou não propor eventual alteração do Código Tributário''.
De acordo com o procurador, o Município tem atualmente exatos 35.205 processos de execução fiscal os quais demandam a maior parte do trabalho na Procuradoria. Mesmo assim, Yamamoto acredita que ''apenas algumas centenas'' chegam à fase de protesto.

mockup