Com parecer favorável da Comissão de Justiça (CJ) da Câmara Municipal de Londrina (CML), o projeto de lei (PL) 181/2014, que regulamenta a cobrança do IPTU progressivo para imóveis não edificados ou não utilizados, com objetivo de desestimular a formação de vazios urbanos e a especulação imobiliária, voltou a tramitar no Legislativo. Porém, mesmo que ele seja votado e aprovado este ano, dificilmente entraria em vigor em 2015. Para que a lei tenha eficácia, disse o procurador-geral do município, Paulo Valle, é necessária a edição de outra lei que regulamente a edificação e o parcelamento compulsórios de imóveis. O projeto relativo a esta regulamentação ainda não foi protocolado pelo Executivo.

Se o PL 190/2014, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do IPTU, for aprovado este ano, em 2015, os terrenos sem ocupação pagariam apenas 2% de IPTU. Os subutilizados ou não utilizados ficariam com alíquota de 1%, já que este texto revoga o artigo 175 do Código Tributário Municipal (CTM), onde está prevista a progressividade no tempo.

Em diversas ações, os juízes da 1ª e 2 ª Varas da Fazenda Pública já declaram a inconstitucionalidade incidental do dispositivo do CTM. O entendimento é que a lei é anterior ao Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), que disciplina o IPTU progressivo. Pelo estatuto, antes de efetivar a cobrança progressiva, o município deve notificar o proprietário a edificar ou utilizar a área com base em lei municipal específica, a qual Londrina ainda não tem. Após a notificação, o contribuinte terá, pelo menos, um ano para protocolar o projeto de construção e, no mínimo, dois para iniciar as obras.

"Ora, tratando-se de progressividade sanção, haveriam de ser aplicáveis ao caso as condições impostas pelo parágrafo 4º e incisos do artigo 182 da Constituição Federal: a incidência de alíquotas progressivas deveria ser precedida de parcelamento ou edificação compulsórios. Essas medidas, entretanto, não foram implementadas pelo Município relativamente ao imóvel de propriedade da impetrante", escreveu o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, em recente decisão.

Se a PGV não for aprovada, o artigo 175 do CTM, mesmo considerado inconstitucional, continuaria a vigorar. "A inconstitucionalidade é de quem alega. A lei continuaria em vigor e o município continuaria a lançar o IPTU progressivo", disse José Maria Lima Pereira, assessor do secretário de Fazenda, Paulo Bento.

Pela legislação atual, o IPTU para imóveis não edificados varia de 3% a 7%, conforme o tempo em que o terreno está vazio. Já o PL 181 prevê alíquota progressiva sobre imóveis edificados, mas não utilizados ou subutilizados e sobre terrenos vazios. No primeiro caso, alíquota começa em 1,6% do valor venal no primeiro ano, podendo alcançar 8% após cinco anos. Para os imóveis não edificados, a alíquota varia entre 3,2% e 8%.

Pressa

Apesar dos discussão jurídica a respeito do PL, o líder do prefeito, Fábio Testa (PPS), entende que a matéria é ainda mais urgente que a PGV. "É mais importante que a atualização da planta porque demonstra uma resposta do Executivo para acabar com a especulação imobiliária", defendeu.
O Sindicato dos Economistas de Londrina (Sindecon), em documento enviado à Comissão de Finanças, há duas semanas, afirmou que "mesmo sendo momentânea, a redução de alíquota e não observância do IPTU progressivo para lotes urbanos é um retrocesso na legislação municipal".
Protocolado no início de agosto, o PL 181 teve a tramitação interrompida no começo de setembro, a pedido de Testa, e somente no último dia 27 voltou à pauta. "Havia dúvidas que precisavam ser analisadas pelo corpo técnico da prefeitura", disse .
Quanto ao projeto para regulamentar o parcelamento ou edificação compulsórios, tanto Testa quanto Pereira disseram que a elaboração seria incumbência do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul).

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