Projeto diminui
controle sobre
as polícias
Substitutivo à proposta de Lei Orgânica do Ministério Público, que entra em votação na CCJ da Assembléia nesta terça-feira, reduz o controle dos procuradores e promotores sobre as polícias civil e militar do Paraná. Os três itens e 13 sub-itens previstos na proposta original, engavetada desde 96, foram substituídos por sete pontos menos específicos.
Pela nova proposta, fechada em consenso pelo governo, Assembléia e Ministério Público, o controle externo sobre as polícias se resume a fiscalizar e acompanhar atividades investigatórias; requisitar providências visando sanar omissão, ilegalidade ou abuso de poder; recomendar à autoridade policial a observância das leis e princípios jurídicos; ter livre ingresso em estabalecimentos policiais e prisionais; ter acesso ou requisitar documentos relativos à atividade-fim policial; receber da autoridade policial comunicação sobre a prisão de qualquer pessoa, com a indicação do lugar onde se encontra; e recomendar à autoridade a instauração de sindicância.
Na proposta original, constava a remessa semanal pelas polícias de cópias dos boletins de ocorrência e do registro de infrações penais; controle mensal dos mandados de prisão; requisição para o afastamento do servidor policial durante as investigações, em caso de conflito com o interesse público; a concessão de novos prazos quando o inquérito exceder 30 dias; avocar o inquérito quando expirado o prazo para sua conclusão; dentre outros.
Da CCJ, a Lei Orgânica do MP vai a plenário. Lerner quer sancionar a lei no dia 25 deste mês. Outras mudanças foram feitas à proposta original. Na inicial estava prevista a criação de novos cargos. No substitutivo, a criação foi banida. (L.D)

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