Imagem ilustrativa da imagem Projeto determina informações em braile em gôndolas de supermercados
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A Câmara Municipal de Londrina aprovou por 17 votos favoráveis na tarde desta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) que prevê que supermercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares deverão afixar informações em braile sobre os produtos expostos nas gôndolas ou disponibilizar um funcionário devidamente capacitado para acompanhar o deficiente visual total ou com baixa visão durante sua permanência no estabelecimento. Representantes da Adevilon (Associação dos Deficientes Visuais de Londrina) subiram à tribuna para defender a pauta.

A proposta indica que a capacitação deverá ser feita em associações, institutos ou entidades que disponibilizem profissionais habilitados. Se a opção for por etiquetas em braile contendo as informações sobre os produtos e preços, deverão estar fixadas em local de fácil acesso para o consumidor.

O projeto especifica que as etiquetas a serem impressas em braile deverão constar informações relativas aos diferentes produtos e serviços, "com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Os estabelecimentos terão prazo de 10 meses, a partir da data da publicação da lei, para se adequarem.

A matéria diz ainda que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Em parecer, o Procon Londrina afirmou que, tratando-se de projeto de lei que aborda o direito básico do consumidor à informação, não se opõe à penalização do infrator com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

OUTRO LADO

Em parecer, a Apras Londrina (Associação Paranaense dos Supermercados) informou que não vê "óbice jurídico" na obrigatoriedade. Entretanto, pontua que há um excesso de ônus para o setor com "adaptações desnecessárias', principalmente na mudança das gôndolas, "uma vez que os funcionários já auxiliam os consumidores, quando necessário, sem necessidade de cargo específico". A Apras ainda disse que seria inviável ao consumidor deficiente visual ler 30 mil itens disposto em um hipermercado, por exemplo. E finaliza que é "dever do Estado garantir vida digna e acessibilidade" não cabendo ao "particular realizar tais providências". A proposta volta em segunda discussão antes da sanção ou veto da lei pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).

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