Projeto de Requião
que impõe contrafé
é aprovado em CCJ
Com o subsídio técnico de especialistas, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou projeto de lei no Congresso, já em 1998, visando corrigir as distorções da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta a urna eletrônica, e pretende estabelecer comprovante instantâneo do voto. O projeto de Requião, que foi aprovado no último dia 14 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, agora vai a plenário.
O senador espera, com isso, diminuir as possibilidades de fraude no voto eletrônico. Segundo ele, sem a confrafé abre-se a possibilidade de manipulação dos resultados, ‘‘o que eu acredito tenha havido no Paraná nas últimas eleições’’, assegura.
Pelo projeto da confrafé, a urna eletrônica imprimirá o voto em cédula individualizada, previamente rubricada pelo presidente da mesa e mesários, para conferência do eleitor, que o depositará em urna convencional, se não reclamar de qualquer divergência de dados entre a tela da urna e o voto impresso.
O projeto também prevê que, ‘‘se ao conferir o seu voto impresso, o eleitor não concordar com os dados, solicitará a anulação do seu voto e repetirá a votação. Caso persista a divergência entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, a urna será submetida a teste por, pelo menos, dois fiscais de diferentes partidos ou coligações concorrentes’’, os quais, se verificarem a existência do problema, solicitarão providências.
Um das mais conhecidas fraudes eleitorais do Brasil, ocorreu nas eleições do Rio de Janeiro de 1982, quando Leonel Brizola (PDT) disputava o governo do Estado contra Moreira Franco (PDS). Três dias após a eleição, inconformado com a demora na divulgação dos resultados da eleição, em que era tido por todos como candidato vitorioso, Brizola procurou a imprensa internacional para denunciar uma tentativa de fraudar a apuração e declarar eleito o seu adversário.
O candidato do PDT foi à sede da Rede Globo de Televisão, e exigiu espaço para falar. Ele via naquela emissora o braço direito da conspiração, ao desconsiderar os resultados favoráveis a ele, que eram corretamente projetados pelo ‘‘Jornal do Brasil’’ e a Rádio Jornal do Brasil. Como se verificou depois, havia im complô contra o candidato do PDT com o objetivo de manipular a totalização dos votos em favor de Moreira Franco. (E.A.)