Arquivo FolhaEsforçoO presidente da Câmara, Michel Temer, tentou. Mas conseguiu reunir ontem apenas 341 deputadosA Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de exercício de soberania. O projeto, que teve início no Senado, retorna agora ao exame dos senadores porque foi modificado pela Câmara. Só depois de vencer mais esta etapa é que seguirá para a sanção presidencial e poderá se transformar em lei.
A proposta aprovada pela Câmara é resultado de um trabalho feito pelo deputado Almino Affonso (PSB-SP), a partir de sete projetos sobre o tema - dois do Senado e cinco da Câmara. De acordo com a proposta, plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo; o referendo deve ocorrer com posterioridade, requerendo ao povo a ratificação ou a rejeição.
Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo deverão ser convocados por decreto legislativo - um dos poucos atos legais aprovados no Parlamento que não são submetidos à sanção presidencial, a exemplo das emendas constitucionais. Aprovado o plebiscito ou o referendo, o Congresso informará a Justiça Eleitoral sobre a decisão. A data da consulta popular é de competência da Justiça. Os partidos políticos poderão divulgar os seus postulados de forma gratuita.
De acordo com o projeto de lei aprovado ontem, convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada - cujas matérias constituam objeto de consulta popular - terá a sua tramitação sustada, até que o resultado das urnas seja proclamado. O referendo pode ser convocado no prazo de 30 dias úteis, a contar da promulgação da lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.
O plebiscito ou referendo submetido ao povo, para consulta popular, será aprovado por maioria simples, a partir do resultado que vier a ser reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos casos de incorporação, anexação dos Estados e criação de novos territórios, o procedimento será outro: haverá plebiscito com a população diretamente interessada. Caso a decisão do povo seja positiva, dependerá ainda de aprovação do Congresso Nacional, em lei complementar.
Também foi regulamentada a iniciativa popular, no projeto apresentado por Almino Affonso. De acordo com a proposta, esta iniciativa consiste na apresentação de projeto de lei ordinária à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (hoje pouco mais de 1 milhão de pessoas habilitadas a votar), distribuído em pelo menos cinco Estados.
Esforço concentrado O esforço feito pela Câmara na quinta-feira e ontem resultou na votação de dezenas de projetos e requerimentos de urgência, nenhum polêmico. Propostas complicadas foram retiradas de pauta porque normalmente só são votadas com 450 ou mais parlamentares no plenário.
Apesar dos apelos do presidente da Câmara, Michel Temer (PFL-SP), a presença máxima registrada foi de 364 deputados na quinta e 341 ontem. Propostas como a da união civil entre pessoas do mesmo sexo, aborto legal e emenda constitucional que dá poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ficaram para exame em outro dia.

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