A morte do jovem Matheus Evangelista por um guarda municipal na zona norte em março de 2018; o indiciamento de dois guardas pela morte de um adolescente no jardim Bandeirantes (zona oeste) por disparo de arma, além do trágico destino de um ex-GM, Ricardo Felippe, acusado pela morte de três pessoas em abril de 2017 e que já tinha condenações por violência doméstica. Esses são apenas alguns dos crimes mais emblemáticos cometidos e investigados na esfera penal, mas há casos de menor repercussão no âmbito administrativo que também foram conduzidos até agora pela Corregedoria da Guarda Municipal.

Para mudar esse cenário do precedimento de prevenção e apuração de irregularidades praticadas por guardas municipais no âmbito administrativo, tramita na Câmara Municipal de Londrina projeto de lei 60/2020 que busca integrar a Corregedoria da Guarda à Corregedoria-Geral do Município, a fim de unificar os trabalhos de correções de infrações graves ou de menor repercussão. O assunto foi debatido pela Comissão de Segurança Pública e segue para votação em plenário na próxima semana.

O corregedor-geral do Município, Alexandre Tranin: unificação permitirá correções
O corregedor-geral do Município, Alexandre Tranin: unificação permitirá correções | Foto: Gina Mardones/4-5-2018

Segundo o corregedor-geral do município, Alexandre Trannin, a existência na esfera do Executivo de um único órgão visa à unificação do procedimento correcional, uma vez que os guardas também são servidores públicos municipais estatutários. Atualmente a estrutura da Secretaria de Defesa Social quanto à punição dos guardas difere do padrão procedimental adotado pelas demais secretarias.

O projeto de lei também revoga dispositivos de leis atuais para impor mais rigor na legislação para punir guardas municipais que andam armados em situações de má conduta nas abordagens. "A legislação atual previa apenas a penalidade máxima de suspensão de 90 dias para condutas graves", disse Trannin ao citar crimes como assédio sexual, práticas de violência e até disparo de arma de fogo. "Nós entendemos que são penalidades tão graves que precisam prever a demissão. Por isso, revogando esses dispositivos, punimos a má conduta, nesses casos, com a demissão."

INTERFERÊNCIAS

Trannin ressaltou ainda que a corregedoria exclusiva da guarda municipal estava também sujeita a interferências corporativas no julgamento das condutas. "Ao longo do tempo, verificamos que, em alguns casos, sem nenhum argumento jurídico, houve alterações da penalidade. Isto ocorreu porque a corregedoria da Guarda não estava vinculada a uma estrutura jurídica adequada. Nenhum órgão municipal funciona assim. A Corregedoria-Geral já precisou intervir em alguns momentos. Por isso acredito que a corregedoria ligada diretamente à secretaria fragiliza o sistema disciplinar." Como exemplo, o corregedor-geral citou o caso de um guarda municipal que atingiu a tiros um cidadão na UPA Sabará, ainda no período em que o porte de arma não estava liberado para os oficiais, e que sequer sofreu a penalidade de demissão.

O secretário municipal de Defesa Social, Pedro Ramos, foi procurado pela FOLHA, contudo, não pôde conceder entrevista. Ele disse que estará disponível a partir da próxima segunda para defender seu posicionamento contrário ao projeto de lei.

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